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APOSENTADORIA - DESCONTO SOBRE AS DUAS FONTES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ALIMENTOS PROVISIONAIS

PENSÃO ALIMENTÍCIA — APOSENTADORIA - DESCONTO SOBRE AS DUAS FONTES

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ... AUTOS N.º ... ... e ..., representado por sua genitora, devidamente qualificados nos autos em epígrafe - Ação de Alimentos - em que figura como Requerido ..., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vêm com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., dizer o que segue: Em audiência de conciliação realizada no dia ... de ... de ..., as partes entabularam acordo pelo qual o Requerido pagaria a título de pensão alimentícia a importância correspondente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, a ser descontada em sua folha de pagamento. Ocorre que o alimentante, que na época trabalhava na ..., encontra-se aposentado, pela referida empresa. Nessa condição, recebe proventos da sua Fundação, assim como uma pensão do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Portanto, é a presente para requerer a alteração da pensão alimentícia, a fim de que o Requerido passe a contribuir com 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, computados sobre as duas fontes de renda, vale dizer, a da Fundação/... (Registro n.º ...), e a do INSS (Registro sob n.º ...). Para tanto, faz-se necessário a expedição de ofício àquelas instituições, determinando a implantação dos descontos. N. Termos, P. Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogado