REGISTRO DE IMÓVEIS
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA
ART. 401/CPC — MUDANÇA NA FORTUNA - DESEMPREGO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - EXONERAÇÃO DE PENSÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ........ AUTOS N.º ........ .............., devidamente qualificado nos autos em epígrafe - Conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio - em que figura como requerente também a divorcianda ............., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., dizer o que segue: Através de r. sentença homologada nos presentes autos, o vínculo matrimonial existente entre os Requerentes foi rompido, restando a ambos o cumprimento das obrigações assumidas quando da homologação da separação judicial consensual (autos em apenso). Entre os deveres do varão estabeleceu-se o pagamento mensal de pensão alimentícia em favor da filha e da genitora, obrigação esta que o alimentante sempre honrou pontualmente. Ocorre que, em ..... de ......... próximo passado, o Requerente foi dispensado sem justa causa da empresa ................, na qual prestou serviços pelo período de 08 (oito) anos, conforme se vê do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em anexo. Desse documento denota-se, ainda, que o desconto da pensão foi respeitada. O artigo 1699 do Novo Código Civil estabelece que "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem as recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." Conforme acima se esclareceu, o alimentante jamais se furtou ao cumprimento das suas obrigações. Todavia, diante da sua situação temporária de desempregado não poderá suportar o pagamento da pensão, sem que o seu próprio sustento fique comprometido. De se salientar, ainda, que o mesmo vem entregando seu curriculum vitae a várias empresas, na tentativa de, o quanto antes, ser contratado. Assim que tal fato ocorra, compromete-se a comunicar este r. Juízo o nome da empresa para fins de desconto de pensão em folh a de pagamento. Isto posto e com fundamento no artigo 1699 do Novo Código Civil, requer-se a exoneração do encargo de pensão alimentícia até que, uma vez empregado, possa noticiar o nome da empresa nos autos, a fim que se efetue o devido desconto em folha de pagamento. N. Termos, P. Deferimento. ........., .... de ...... de ...... .................. Advogado
