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Acórdão

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Em revisão editorial

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993 * Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único. O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: * Já integrada ao texto vigente. Brasília, 14 de setembro de 1993. A Mesa da Câmara dos Deputados Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - Presidente Deputado WILSON CAMPOS - 1.º Secretário Deputado CARDOSO ALVES - 2.º Secretário Deputado B. SÁ - 4.º Secretário A Mesa do Senado Federal Senador HUMBERTO LUCENA - Presidente Senador CHAGAS RODRIGUES - 1.° Vice-Presidente Senador LEVY DIAS - 2.° Vice-Presidente Senador JÚLIO CAMPOS - 1.° Secretário Senador NABOR JÚNIOR - 3.° Secretário * Publicada no D.O.U. de 15/9/1993.