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Ap ., INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - LEI 8.560/92 - LEI 5.478/68 - LEI 8.069/90, Rel. Nunes Nascimento

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Relator: Nunes Nascimento.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

MEDIDA CAUT DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

MENOR — INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - LEI 8.560/92 - LEI 5.478/68 - LEI 8.069/90

Recurso
Ap .
Tribunal
Relator
Nunes Nascimento

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), menor púbere, portador da Certidão de Nascimento nº ...., certificado às fls. ....., do livro ...., do Cartório de Registro de Nascimento na Comarca de ...., Estado do ...., neste ato representado por sua mãe a Sra. .... (qualificação) portadora da CI/RG nº ...., e do CNPF/MF nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., vem, por intermédio de seu advogado, in fine firmado, ut instrumento procuratório em anexo (doc. nº ....), inscrito na OAB/...., sob o nº ...., com endereço profissional na Rua .... nº ...., da Comarca de ...., Estado do ...., onde habitualmente, recebe avisos, notificações e intimações em geral, ante à Douta presença de Vossa Excelência, com respeito e acatamento, alicerçando-se nos dispositivos aplicáveis do Código Civil Brasileiro, Lei nº 5.478, de 25.07.68 (Lei de Alimentos), Lei nº 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.560, de 29.12.92 (Lei de Investigação de Paternidade), Constituição Federal e demais leis esparsas aplicáveis ao caso, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, contra .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para no final requerer, o seguinte: DOS FATOS O Requerido manteve com a mãe do Requerente um "namoro" de aproximadamente .... anos, iniciado no mês de .... de .... e encerrado em .... de .... Sendo que durante esse interregno, mantinham entre si regular e freqüentemente relações sexuais. Nesse tempo houve a gravidez e o nascimento do suplicante, em .... de .... de ...., conforme assento de nascimento lavrado às fls. ...., do livro ...., nº ...., do Cartório de Registro Civil da Comarca de .... (doc. nº ....). DO DIREITO A legi slação determina que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito voluntariamente por parte dos pais, ou de um deles, no próprio registro de nascimento, escritura pública, escrito particular, testamento e por manifestação expressa e direta perante o juiz (Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992), conforme abaixo: "A forma do reconhecimento é prescrita em lei para maior segurança do ato em razão da gravidade de seus efeitos. No direito pátrio, pode fazer-se o conhecimento por: a) declaração no termo de nascimento; b) escritura pública; c) testamento. A enumeração é taxativa." (in Direito da Família, Prof. Orlando Gomes, Editora Forense, 9ª Edição, pg. 330). "Art. 82 - A validade do ato jurídico requer agente capaz (art. 145, I), objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (arts. 129, 130 e 135)." Todavia, como não ocorreu o reconhecimento voluntário pelo Requerido, não restou outra alternativa, senão buscar socorro via judicial, mediante a presente ação de investigação de paternidade, cuja sentença deverá declarar e reconhecer a paternidade do investigado, conforme adiante: "A ação de investigação de paternidade é a ação própria para que o filho ilegítimo possa requerer para definir quem é o seu verdadeiro pai." (In Investigação de Paternidade, autor Orlando Fida e Darci Diniz Cruz, Editor Leud, Ed. 1973, pg. 39). "O reconhecimento judicial de paternidade ilegítima é o que se conhece com o nome de investigação de paternidade." (In A Prova na Investigação de Paternidade, Fernando Simas Filho, Ed. Juruá, Ed. 2ª, pg. 22). E é, portanto, ao investigante a quem cabe acionar ao pai, ora Requerido, nos precisos termos do art. 363, do Código Civil, para se ver reconhecido judicialmente a sua filiação: "Para o nosso direito, a ação é privativa do filho. É ele o detentor da ligitimatio ad causam e por este fato é que a investigação de paternidade é uma ação personalíssima." (Fernando Simas Filh o, obra citada, pg. 24). "Ementa Oficial: Investigação de paternidade. Legitimidade passiva AD CAUSAM. A ação de investigação de paternidade, pelos novos cânones constitucionais, é deferida a todos os filhos havidos ou não de relação do casamento, mas sempre contra os pais, sendo estes falecidos, contra os respectivos herdeiros (CF, art. 227, § 6º, e CCB, art. 363)." (In Paraná Judiciário nº 45, pág. 95, Ap. Cív. nº ...., Rel. Des. Nunes Nascimento - j. em 12.04.1994). E mesmo a ação poderia ser requerida pela genitora. Com efeito, a mãe que requer a investigação de paternidade contra o ind

Nota da redação

RT