PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
INVESTIGAÇÃO DE PATER C/C ALIMENTOS
ALIMENTOS INDEVIDOS — CONEXÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAMÍLIA DE ... REF.: autos de nº .../... - AÇÃO DE ALIMENTOS ..., (qualificação), inscrito no CNPF sob o nº ..., portador da cédula de identidade/RG nº ..., residente e domiciliado nesta cidade na Rua ... nº ..., por seu advogado adiante assinado, com escritório nesta Capital, na Rua ... nº ..., onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer sua RESPOSTA, aduzindo o que segue: PRELIMINARMENTE CONEXÃO A presente reputa-se conexa com a Ação de Oferecimento de Alimentos sob o nº ..., em trâmite perante o d. Juízo da ... Vara de Família desta Comarca, ajuizada em ..., em que figura no pólo ativo o ora requerido, e no pólo passivo os ora requerentes. Não resta, portanto, dúvidas de que ocorre em ambas as medidas, a identidade do objeto, caracterizando a conexão, conforme previsto no artigo 103 do Código de Processo Civil brasileiro. "ART. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir." Em virtude disso, requer seja acolhida a preliminar, a fim de que estes autos sejam remetidos ao d. Juízo da ... Vara de Família, que teve preventa sua competência, segundo as regras do artigo 106 do Código de Processo Civil brasileiro. "ART. 106. Correndo em separado ações conexas perante juizes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar." Neste sentido, dispõe a jurisprudência: "O objetivo da norma inserta no artigo 103, bem como no disposto no artigo 106, ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o objeto ou a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja em liame que os faça passíveis de decisão unificada". (STJ - 3ª Turma, R. Esp. 3.511 - RJ, rel. p. o ac. Min. Waldemar Zveiter, j. 10.12.90, de ram provimento, maioria, DJU 11.03.91, p. 2.391, 2ª col, em.). Neste sentido: J.T.J. 142/185. "Reconhecendo a existência de conexão, deve o juiz determinar, de ofício, a remessa dos autos ao juízo competente." (JTA 37/101) "O simples despacho exarado pelo juiz da causa, independentemente de ser ele meramente preparatório, torna prevento o magistrado, sendo irrelevante aferir-se em qual feito instaurou-se a relação processual em primeiro lugar." (Bol. TRF 3a. Região 9/74) DO MÉRITO O ora requerido era detentor da guarda dos quatro filhos havidos de sua união com ..., de quem está separado judicialmente. Inconformada com a situação, a genitora exerceu influência sobre os filhos mais velhos, de maneira a convencê-los a residir com ela, contrariando, inclusive, a decisão judicial que concedeu a guarda ao varão, ficando sob seus cuidados a caçula, ... e a menor ... Nos autos de Oferecimento de Alimentos, que tramita perante o Juízo da ... Vara da Família, sob o nº ..., o requerido pretende pensionar os requerentes para que não lhes advenham prejuízos decorrentes da falta de amparo material. Para tanto, ofereceu como pensão alimentícia o equivalente a R$ ...cumprindo relevar que tal valor apresenta-se como suficiente para atender às necessidades básicas dos requerentes, sendo que a virago, ora detentora da guarda, dispõe de renda suficiente para as próprias despesas e daqueles que estão sob seus cuidados, tanto é que na Ação de Separação Judicial, contentou-se com quantia certa em dinheiro, dispensando pensão alimentícia para si. Além disso, já há algum tempo os menores residem com a virago ..., e nesse intervalo de tempo nenhuma quantia em dinheiro foi solicitada para manutenção dos mesmos, o que autoriza desunir que não há a alegada necessidade por parte dos filhos. Outrossim, o requerido está enfrentando sérias dificuldades financeiras em decorrência da calamidade econômica que assola o país, principalmente o setor metalúrgico onde atua, sendo, portanto, mentirosa e infundada a alegação de que o seu faturamento mensal é maior que R$ ... Ademais, o ora requerido também responde por pensão alimentícia devida a menor ..., filha sua e de ... (autos de nº ... da ... Vara de Família de ...). Com isso, o dever de pagar pensão alimentícia a esta, somado às despesas de manutenção das menores que permanecem sob seus cuidados (...), conclui-se que a renda mensal obtida já está por demais onerada, não podendo assim, arcar com o valor maior que o ofertados nos autos de Oferecimento de Alimentos (...). Assim colocado e o mais
