PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
INVESTIGAÇÃO DE PATER C/C ALIMENTOS
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
- Recurso
- APELAÇÃO .
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL. ..., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº ...e inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado à ... nesta Capital/..., comparece respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores constituídos, ut instrumento de mandato incluso, com escritório no endereço supra, onde recebem intimações, para propor AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL, contra ..., brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada no mesmo endereço, pelos fatos e motivos adiante expendidos: 1. PRELIMINARMENTE O autor requer lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, posto que não tem condições de arcar com as eventuais custas e despesas processuais, sob pena de sacrificar o próprio sustento. 2. Fatos O autor reside com a ré no mesmo endereço há 4 anos 6 meses, embora somente nos primeiros meses vivenciaram uma união estável, de modo que a mais de 4 anos não estão juntos visando a constituição de família, em virtude da ré negligenciar suas obrigações de mulher e dona de casa, posto que nunca nutriu qualquer sentimento amoroso para com o autor. Ao longo destes anos, a ré muitas vezes se ausentava por vários dias de casa, ficando na casa da irmã, ou saía pela manhã e só retornava tarde da noite, como demonstram alguns dos bilhetes em anexo. Em três oportunidades, inclusive, chegou a passar meses fora de casa, viajando para ..., ... e ..., sem o conhecimento prévio do autor. Na verdade, a ré é praticamente uma hóspede do autor, não tendo qualquer vínculo amoroso com este, inventando sempre desculpas para não ficar em casa. O autor, sempre na esperança de que a ré mudasse o seu comportamento, pacientemente aturou esta situação até este dado momento, quando foi surpreendido com a ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e prestação de alimentos de nº..., que tramita perante este r. juízo. Assi m sendo, desde o primeiro momento, não houve intenção da ré em manter uma União Estável com a finalidade de constituição de uma entidade familiar, posto que não esboçou qualquer esforço neste sentido. Diante desta situação e mormente pelo ingresso da ação acima referida, as partes vivenciam constantes atritos, principalmente de ordem moral e partidos da ré, que sequer mantém diálogo com o autor, muitas das vezes se correspondendo por "bilhetinhos". E quando dirige palavras ao autor, é sempre com tom pejorativo, ou de deboche, e até agressivo, situação que tende a se agravar com o andamento da lide principal. Além disso, como demonstram os exames em anexo, o autor sofre de enxaqueca crônica e possui um insuficiência renal, o que necessita de muitos cuidados médicos e dispendiosos medicamentos, além de ter recebido recomendações médicas para não se "incomodar" ou passar por situações "estressantes". Ora, a situação presente, embora cômoda para a ré, não é para o autor, posto que além de pagar todas as despesas da casa, inclusive sendo o locatário do imóvel, sente-se enganado, fazendo papel de bobo em relação ao comportamento da ré, além de estar física e psicologicamente debilitado. De qualquer forma, a ré não fica privada de habitação, alimentação e moradia, tendo as outras necessidades supridas pela irmã, moradora na rua ..., como reportam os bilhetes já mencionados. E, como se pode verificar na exordial proposta pela ré, a mesma não apontou qualquer empecilho (físico ou profissional) que a impeçam de prover seu próprio sustento. Além disso, o casal, justamente pelo tipo de relação vivida, não teve filhos, o afastamento da ré não causará qualquer dano a terceiros. Portanto, não sobra qualquer motivo ou possibilidade das partes permanecerem sob o mesmo teto. 3. Direito É certo que a Constituição Federal, por força do art. 226, § 3º, garante a União Estável diversas garantias, dentre elas o reconhecimento como entidade familiar. Código Civil, em seu artigo 1723, preceitua: "Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." Portanto, são requisitos da união estável: a) a convivência duradoura pública e contínua; b) sejam de sexo diferentes; c) tenham como objetivo a constituição de família. Excetuando o item b, os demais requisitos não são encontrados na situação vivida pelas partes, posto que a convivência embora de quase 5 anos, não é amorosa e muito meno
