CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Em revisão editorial
ALTERA O ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 7, DE 15 DE AGOSTO DE 1995 * Altera o art. 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de Medidas Provisórias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1.º O art. 178 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: * Já integrado ao texto vigente. Art. 2.º Fica incluído o seguinte art. 246 no Título IX - "Das Disposições Constitucionais Gerais". Brasília, 15 de agosto de 1995. Mesa da Câmara dos Deputados Deputado LUÍS EDUARDO - Presidente Deputado RONALDO PERIM - 1.º Vice-Presidente Deputado BETO MANSUR - 2.º Vice-Presidente Deputado WILSOM CAMPOS - 1.º Secretário Deputado LEOPOLDO BESSONE - 2.º Secretário Deputado BENEDITO DOMINGOS - 3.º Secretário Deputado JOÃO HENRIQUE - 4.º Secretário Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY - Presidente Senador TEOTONIO VILELA FILHO - 1.° Vice-Presidente Senador JÚLIO CAMPOS - 2.° Vice-Presidente Senador ODACIR SOARES - 1.° Secretário Senador RENAN CALHEIROS - 2.° Secretário Senador LEVY DIAS - 3.° Secretário Senador ERNANDES AMORIM - 4.° Secretário * Publicada no D.O.U. de 16/8/1995.
