AÇÃO DE ALIMENTOS
RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
CASAMENTO — PENSÃO ALIMENTÍCIA - PEDIDO DE EXONERAÇÃO - TÉRMINO DA INCAPACIDADE - ART. 9/CC, § 1º, II - ART. 5/NCC
- Recurso
- re .
- Tribunal
- TJ/MS
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portador de Cédula de Indentidade/RG nº ...., e ..... (qualificação), portadora da Cédula de Identida/RG nº ...., ambos residentes e domiciliados na Av. .... nº ...., por sua Advogada e Procuradora que a esta subscreve, "ut" Instrumento de Mandato, com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, vêm, com o respeito costumeiro a Vossa Excelência, propor AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR CONSENSUAL pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos: I - DOS FATOS E FUNDAMENTO JURÍDICO O Primeiro Requerente está separado judicialmente desde ...., sendo que a referida Separação Judicial tramitou perante esse Douto Juízo, Autos sob nº....., da qual pugna, ao final, pela distribuição da presente por dependência aos referidos Autos. Na mencionada demanda, restou estabelecido que o Primeiro Requerente pagaria o equivalente a .... salário mínimo mensal, a título de pensão alimentícia a seus filhos abaixo relacionados: ...., nascido em ....; ...., nascido em ....; ...., nascida em .... À época do acordo, ficou estipulado que os filhos ficariam sob a guarda e responsabilidade da mãe, sendo que o valor da pensão dos filhos passou a ser depositado em conta corrente bancária, em nome da mãe daqueles. Quanto ao filho ...., encontra-se em trâmite neste Douto Juízo, Ação de exoneração de alimentos, Autos sob nº .... Ocorre que a Segunda Requerente, ...., filha do Primeiro Requerente, casou-se em data de ...., consoante comprova a inclusa Certidão de Casamento. Não obstante esse fato, que por si só já justificaria a emancipação civil da Segunda Requerente, esta encontra-se residindo com seu pai, ora Primeiro Requerente. Deste modo, incabível o prosseguimento da obrigação do Primeiro Requerente em continuar a depositar pensão alimentícia para a sua filha na conta corrente bancária de sua ex-esp osa, conta corrente nº....., Agência....., Banco.... A Segunda Requerente está de comum acordo com a presente exoneração de prestação alimentar pelo Primeiro Requerente, uma vez que através do matrimônio obteve a maioridade civil plena, sendo capaz para os atos da vida civil, não necessitando mais do consentimento de sua genitora. O artigo 5º, parágrafo único, II, do Código Civil Brasileiro, estipula que cessará, para os menores, a incapacidade civil pelo casamento. Assim, considerando que a Segunda Requerente encontra-se casada, portanto, totalmente emancipada para os atos da vida civil e que encontra-se atualmente residindo com seu genitor, Primeiro Requerente, que lhe proporciona hospedagem e sustento, atendendo o disposto no art. 1701 do Código Civil Brasileiro, dessume-se, a necessidade de deixar de exercer a prestação alimentícia, uma vez que quem encontra-se recebendo essa quantia mensalmente depositada é a mãe da Segunda Requerente, a qual inclusive não tem repassado os valores para esta. Ademais, o art. 1566 do Código Civil Brasileiro elenca, em seu inciso III, entre os deveres de ambos os cônjuges, a mútua assistência. Sendo que, tem sido entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência, que essa assistência deve ser vista tanto no âmbito moral como material. Por seu turno, o Primeiro Requerente tem passado por inúmeras dificuldades. Recebe mensalmente R$ .... (....) para sustentar-se e a sua família, bem como sua filha, ora Segunda Requerente, que se encontra residindo com o mesmo e, conseqüentemente, está recebendo sustento e moradia fornecidos pelo pai. Portanto, está havendo um "bis in idem" quanto ao pagamento da pensão para a Segunda Requerente, que além de ser casada e apta para os atos da vida civil, reside e continua sendo sustentada pelo genitor. O depósito da pensão em conta corrente bancária da mãe da Requerente, que vem se beneficiando dos valores pagos a título de pensão alimentícia para a filha. A presente de manda está embasada no art. 1699 do Código Civil, que perfilha sobre a possibilidade de pedir exoneração do encargo alimentar sempre que houver alteração na situação financeira de quem os recebe, ou na de quem os supre. O Douto Mestre do Direito Civil, J.M. Carvalho e Santos, neste sentido prescreve: "2-Quando cessa a obrigação alimentar? Sempre que o alimentário não tiver mais necessidade dos alimentos ou quando o alimentante não está em condições de fornecê-los. Em qualquer dessas hipóteses, como vimos acima, pode o alimentante pedir exoneração do encargo". (Em Código Civil Brasileiro In
