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AGRAVO DE INSTRUMENTO -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO -.

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Acórdão

GUARDA DE MENOR

EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS

(...). Termos em que, Pede Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogada

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal

Ementa

SEPARAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 282/CPC - ART. 283/CPC - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - DIVÓRCIO DIRETO - INOBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL - OBRIGAÇÃO EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO .... ...., já qualificada, por seu advogado adiante assinado, não se conformando "concessa venia" com o teor da r. decisão de fls., vêm, com o respeito e acatamento devidos à V. Exa., apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO o que faz com supedâneo no art. 522 e seguintes do CPC rogando vênia para aduzir o que segue e visando a reforma do despacho de fls. (saneador, em audiência), nos autos de Divórcio Litigioso: Segue em apenso, a relação das peças para formação do instrumento do Agravo, como é de Direito. Anexas as razões do Agravo. Pede e espera deferimento. ..., .... de .... de .... ... Advogado RAZÕES DE RECURSO EFEITO SUSPENSIVO Sendo relevantes as razões da agravante, requer, respeitosamente e desde já, digne-se V. Exa. emprestar efeito suspensivo ao presente recurso, para suspender os efeitos do despacho atacado, como faculta o texto do inciso II art. 527 CPC, porquanto a não suspensão poderá gerar prejuízos. Por oportuno e ao teor do inciso III, do artigo 524/CPC, indica a seguir os nomes e endereços completos dos advogados atuantes no processo: a) ...., localizado na Rua .... nº ...., em .... b) ...., localizado na Rua .... nº ...., em .... DOS FATOS Em resposta sustentou a agravante estar ausente o pressuposto essencial ao regular desenvolvimento da causa. O autor ajuizou Ação de Separação Judicial, autos de nº ...., na qual sucumbiu por inteiro, sendo condenado no pagamento de custas judiciais e na verba honorária. Ocorre, que o autor deixou de honrar, assim, fica impedido de ajuizar a ação subseqüente. Também em contestação a agravante argüiu que a petição inicial está desacompanhada de documento que fundamente as alegações do autor, não podendo, desta forma, pretender ele o divórcio. Por derradeiro, sustentou que não cabe a pretensão relativa a redução dos alimentos em favor dos filhos menores, porque o caminh o escolhido pelo autor é impróprio, já que sua pretensão há que ser deduzida através de medida própria e adequada. Também não demonstrou a diminuição de sua capacidade financeira. DA DECISÃO AGRAVADA Ao sanear o feito, o juiz monocrático manifestou-se no sentido de que o fato de existir Ação de Separação Judicial não impede o ajuizamento da Ação de Divórcio. Não conheceu, o digno Juiz, do pedido de redução de alimentos; determinando que este seja apreciado em ação revisional própria. Entendeu, o ilustre Magistrado, que a falta de documentos, acompanhando a inicial, não prejudica o andamento da Ação de Divórcio. Por fim, declarou que a falta de oferta de alimentos aos filhos não é impeditiva da ação em epígrafe, tendo em vista que tais alimentos haviam sido fixados em ação própria. DOS EQUÍVOCOS Dessume-se daquilo exposto em resposta e do despacho saneador agravado que há equívocos, por parte do digno Magistrado. Também restou inapreciada uma das preliminares argüidas na contestação. Equivocou-se o juiz ao prolatar o despacho saneador: I - no rumo de que a falta de documentos acompanhando a inicial não prejudica o andamento da ação. Tal decisão afronta o teor dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Ora, de acordo com o que preceituam tais artigos, cumpre ao autor demonstrar com a inicial, os fatos constitutivos de seu Direito e, para tanto, este deveria anexar ao pedido inicial a certidão de casamento, as certidões de nascimento dos filhos, os documentos demonstrativos da existência de bens passíveis de partilha, etc. Nada disso, entanto, fez o autor, e se não demonstrou a existência do casamento, não pode pretender o divórcio. Dispõem os artigos 282 e 283 do Diploma Processual Civil: "Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (grifo nosso) VII - o requerimento para a citação do réu." "Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." (grifo nosso) A ação de Divórcio se constitui em ação autônoma deve, necessariamente, estar acompanhada da documentação pert