GUARDA DE MENOR
EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS
PROVA PERICIAL — RELAÇÃO EXTRACONJUGAL - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - EXAME SANGÜÍNEO
- Recurso
- re ...
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... AUTOS Nº .... ...., já qualificado nos autos supra mencionados, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores infra firmados, oferecer a presente IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO de ...., também já qualificado nos autos supra, pelas razões a seguir expostas: A pretensão do investigado de eximir-se da obrigação paternal é totalmente infundada e, antes de tudo, desleal e desumana com aquele que é realmente seu descendente. O investigado finge uma situação óbvia por vaidade e capricho, sem sequer preocupar-se com os sentimentos de um ser humano concebido de uma relação extraconjugal, mas que nem por isso merece tanto desprezo. A mãe do investigante prestou serviço junto ao Hospital ...., de .... a ...., onde conheceu o investigado, coincidindo com a internação do pai do mesmo, que se deu entre .... e ...., como confessa o investigado. Ocorre, no entanto, que após a saída de seu pai do referido hospital, o investigado continuou freqüentando o local, justamente para visitar a mãe do investigante. Além do mais, este namoro prolongou-se até meados de .... do ano de ...., quando a Sra. .... (mãe do investigante) comunicou sua gravidez ao investigado. Assim, ao contrário do que alega o investigado, o requerente é filho do mesmo, coincidindo a concepção com o período em que ainda namoravam, ou seja, a concepção deu-se aproximadamente em .... de ...., sendo que a quebra da relação deu-se em .... de ...., corroborando, assim, as assertivas do investigante, de que o relacionamento iniciou-se em .... de ...., prolongando-se até meados de ...., o qual se provará. Quando soube da gravidez, o investigado rompeu o relacionamento abruptamente, sem dar satisfações à mãe do investigante. Inclusive a ameaçou, motivo pelo qual, resolveu calar-se, pois teve medo de represálias mais sérias, que pudessem até comprometer a sa úde de seu futuro bebê. Ademais, ressalte-se que a qualquer tempo o investigante poderia legalmente procurar o beneplácito da Justiça. O investigado seduziu a mãe do investigante, que ingenuamente cedeu aos seus apelos. Tanto é verdade que a Sra. .... recebia visitas do investigado freqüentemente e aos domingos, levava-a a passeios em .... Chegou a levá-la até em seu apartamento, localizado em .... Além de ser ameaçada pelo próprio pai de seu filho, foi intimidada pela esposa do investigado e até mesmo por sua filha, que fez ameaças físicas no emprego onde a .... trabalhava, em uma das dependências da .... O investigado põe em dúvida ainda a dignidade e honestidade da mãe do investigante, insinuando que a mesma se submetia a sexo grupal e ainda duvidando da fidelidade da progenitora, afirmando que a mesma também relacionou-se com o irmão do investigado. Na verdade, o que ocorria eram relacionamentos totalmente independentes, um entre o investigado e a .... e o outro entre seu irmão e uma amiga da mãe do investigante. São palavras injuriosas, com seu linguajar desabrido e desabusado que merecem a sanção que faculta o art. 15 do CPC, ou seja, riscá-las. Assim acorda a atual jurisprudência: "O art. 15 do CPC proíbe às partes e seus advogados o uso de expressões injuriosas nos atos escritos ou orais que praticarem no processo. O dispositivo legal quer evitar excessos que o calor da demanda pode provocar nos litigantes, não importando que haja ou não 'animus injuriandi'" (Ac. unân. da 19ª Câm do TJSP de 13.11.89, no agr. 148.968-2, re. des. Mohamed Amaro: RT 649/79). Pôs o investigado ainda em suspeita a capacidade profissional da ...., afirmando que uma enfermeira nunca deveria envolver-se com o filho de um paciente, devido a tamanha responsabilidade de sua função. Porém, foi o investigado quem a abordou em seu labor, insistindo para o relacionamento. E devido a seu senso de profissionalismo, aceitava encontrá-lo ali mesmo no hospital, mas nas horas de folga, fora os encontros em outros locais, como já mencionado. Quanto aos danos morais que o investigado teria sofrido, ora Excelência, ninguém sofreu mais que o próprio investigante, que passou sua infância sem a figura paterna, o que lhe causou danos irreparáveis, e que agora, tenta amenizá-los através da presente Ação. Portanto, não há litigância de má-fé do investigante, mas sim do investigado que se recusa a reconhecer o investigante como seu legítimo filho. Acrescente-se ainda mais que, o fato do investigado ser casado e tendo .... filhos, não impede q
Nota da redação
RT
