EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INEXISTÊNCIA DE FILHO - IMPOSSIBILIDADE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ART. 1.562/NCC - BEM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

GUARDA DE MENOR

EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS

INEXISTÊNCIA DE BENS — INEXISTÊNCIA DE FILHO - IMPOSSIBILIDADE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ART. 1.562/NCC - BEM

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação) e .... (qualificação), residente e domiciliado nesta Comarca, na Rua .... nº ...., portador do CPF/MF nº .... e Cédula de Identidade/RG nº .... e ela, residente e domiciliada nesta Comarca, na Rua .... nº ...., pelo advogado adiante assinado, conforme poderes expressos no mandato incluso (doc. ....), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para exporem e no final requererem: 1) Que os Suplicantes se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens, em .... de .... de ...., conforme comprova certidão de casamento (doc. ....), sendo que desta união, não tiveram filhos ou mesmo possuíram bens. a) Que os Suplicantes estão separados de fato desde o mês de .... de .... e, que a Suplicante se afastou do lar, inclusive, em estado de concubinato com outro homem, sendo que teve .... filho deste, recentemente. Portanto, não existem possibilidades de conciliação do casal. b) Acontece que os Suplicantes pretendem pôr fim aos deveres e obrigações conjugais e, considerando que a separação judicial torna-se impossível, por não estarem casados há mais de dois anos, conforme determina a lei, não podem eles terem os seus direitos suprimidos não prever tais casos, não restando-lhes outra alternativa, senão a propositura da presente Separação de Corpos, embora já estejam vivendo neste estado, sendo que o presente pedido encontra respaldo em diversos julgados, como veremos: "A separação de corpos pode ser concedida, a requerimento conjunto dos cônjuges, mesmo antes de dois anos do casamento, à espera de tempo para ser requerida a separação consensual (RT 518/95 e RJTJESP 53/169, RT 601/74, 636/71, 699/69, RJTJESP 94/179, 96/185, 99/176, RF 301/175, 321/202, RCJ 1/77, RP 44/286, com comentário de Gelson Amaro de Souza). Não é possível, porém, que no pedido cautelar de separação de corpos os cônjuges estabeleçam condições, somente cabíveis no caso de se paração consensual (RT 640/98)." "O pedido de separação de corpos é cabível ainda que já separado de fato o casal (RT 525/66, 541/97, RJTJESP 61/189, 63/135, 99/175, 100/207, Bol. AASP 1.061/78), embora, nesta última hipótese, não seja essencial como medida preparatória de separação judicial (RT 541/71, RJTJESP 61/119)." Diante destes fatos, mesmo considerando que os Suplicantes estão separados de corpos, requerem de Vossa Excelência, digne conceder, de acordo com o art. 1562 do Código Civil c.c. o art. 796 e seguintes do CPC, a presente CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, portanto, ratificando uma situação já existente, para no final, ser o pedido julgado procedente, com a sentença e expedição do competente mandado averbatório. Requerem ainda, seja o representante do Ministério Público intimado para intervir no feito, protestando por todos os meios de provas em direito permitidas. Dá-se à causa, o valor de R$ .... (....). D. e A. E. Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado

Nota da redação

RT