PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — REMESSA DO INTERESSADO AO JUÍZO CÍVEL - DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Trata-se de alegação de ofensa a direito, não amparável por "habeas corpus" ou susceptível de ser reparado por meio de recurso previsto na legislação processual, daí porque conheço do mandado de segurança, que tem por escopo desconstituir ato judicial indeferitório de pedido de restituição de coisas apreendidas em processo criminal. - É de se ver que a decisão do Juiz se apresenta revestida de legalidade, como expressa o parágrafo 4º do artigo 120 do Código de Processo Penal. "Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos do depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea." - Ora, no caso em exame, em que foram apreendidos documentos relacionados com transferências definitivas do direito de uso das duas linhas telefônicas do recorrente, em poder de terceiro, restou evidenciada a dúvida sobre o verdadeiro dono dessas coisas a recomendar a decisão impugnada, ou seja, que os interessados solucionassem a pendência dominial no juízo cível, permanecendo em depósito os ditos bens, adquiridos com o produto crime que se investiga. - Isto posto, voto no sentido de negar provimento ao recurso. Ac. de 13-02-1990 DJ de 12-03-1990, pág. 1708 (Reg. nº 1989/0010014-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6284 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano LVII. Nº 675
Ementa
Cabe mandado de segurança contra ato judicial que em incidente de restituição de coisas apreendidas, remete os interessados ao juízo civil para definir a quem pertence o objeto apreensão, posto que se trata de direito não amparado por "habeas corpus" e irrecorrível a decisão.
