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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Em revisão editorial

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 18º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Recurso
Tribunal

Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 .................................................................................. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." Brasília, 12 de Setembro de 1996. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado LUIZ EDUARDO Senador JOSÉ SARNEY Presidente Presidente Deputado RONALDO PERIM Senador TEOTONIO VILELA FILHO 1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado BETO MANSUR Senador JÚLIO CAMPOS 2ºVice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado WILSON CAMPOS Senador ODACIR SOARES 1º Secretário 1º Secretário Deputado LEOPOLDO BESSONE Senador RENAN CALHEIROS 2º Secretário 2º Secretário Deputado BENEDITO DOMINDOS Senador ERNANDES AMORIM 3º Secretário 3º Secretário De