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TJPR, Apelação Cível 479/85, MENOR - GUARDA PROVISÓRIA - INTERESSE DO MENOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJPR. Apelação Cível 479/85.

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Acórdão

SEPARAÇÃO JUDICIAL

ABANDONO DO LAR

FILHO — MENOR - GUARDA PROVISÓRIA - INTERESSE DO MENOR

Recurso
Apelação Cível 479/85
Tribunal
TJPR

Ementa

EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .... Ref: Transferência de Guarda - (INICIAL) .... (qualificação), do comércio, portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CIC/MF sob o nº ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ...., Bairro ....; e .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrita no CIC/MF sob o nº ...., domiciliada nesta Cidade e residente na Rua .... nº ...., ambos, por seu advogado adiante assinado, vêm com o respeito e acatamento devidos a V. Exa., expor e, ao final, requerer o que segue: Em comum acordo entre as partes ora suplicantes, o varão pretende transferir a guarda de seu filho menor, ...., em caráter provisório, para a genitora, Sra. ....; A referida decisão atende a manifesto interesse do menor e de sua mãe; ele pretende morar com sua mãe, na ...., onde a mesma já se encontra, para que o mesmo desenvolva atividades de estudo e trabalho naquele país; O genitor, visando sempre o melhor para seu filho e entendendo que o mesmo pode se beneficiar com a qualidade de ensino ministrado naquele país, concorda com a transferência do menor, tornando a genitora, Sra. ...., em caráter provisório, a guardiã do mesmo, enquanto ele lá se encontrar. Outrossim, a Justiça pátria enfatiza algumas situações em que o menor é beneficiado por tal homologação, como demonstra pacífica jurisprudência: "Menor.Guarda.A alteração de cláusula sobre guarda de menor deve atender aos interesses deste." (TJPR - Apelação Cível 479/85, Paraná Judiciário, 15/67 - Banco de Dados da Juruá). Nesse mesmo prisma, a Lei 6.515/77, artigo 13: "Se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais." (Original sem grifos) E agora com a nova orientação do Código Civil em seu artigo 1586, que preleciona: "Havendo motivos graves, poderá o juiz em qualquer caso, a bem dos filhos regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais." Diante do exposto e o que mais, certamente, será suprido pelo notório saber jurídico de V. Exa., requerem os suplicantes, seja recebido o presente pedido, ouvindo-se o ilustre representante do Ministério Público, para que em benefício do menor, seja acolhido o presente pleito, como é de Direito, transferindo-se a guarda do menor retro referido, à sua mãe, ora suplicante. Dá-se ao valor da causa R$ .... (....). Pedem Deferimento ...., .... de .... de .... ................... Advogado