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TFR, Ap. 319.770, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Ap. 319.770.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA — DESCABIMENTO

Recurso
Ap. 319.770
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- ... Conforme bem ressaltado no d. parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o art. 485 do CPC não deixa margem de dúvida: apenas a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida. E não resultando imutável a concessão dos juros compostos, porque acessórios do pedido passível de extinção pelo recurso especial, é de se acolher a carência de ação. - Além do mais, o fundamento do pedido comporta também seja examinada, dentro das condições para a ação rescisória, a sua possibilidade jurídica (cf. JOÃO BATISTA LOPES, Carência de Ação e Mérito da Causa, in RT 453/23). - No caso, assim, nota-se que o pedido desatende, à evidência, os requisitos lógico-jurídicos, além de ausente o pressuposto jurídico-necessário, o que está a impedir o andamento do processo. Cuida-se, pois, de caso ostensivo de demanda infundada, onde o "elevado grau de evidência" da inexistência do direito subjetivo material, excluído por regra jurídica explícita (falta de fundamento jurídico), é de ser objeto de reconhecimento vestibular, no processo (art. 295, parágrafo único, III, do CPC). (Cf. JTACivSP - Saraiva 81/280-287). - Desse modo, observa-se, às claras, que a sentença, na realidade, ao conceder unicamente "juros de mora e taxa legal", analisou implicitamente a questão dos juros compostos, razão pela qual não estava a exigir embargos de declaração. - Tenho havido apelação, onde se pediu a inclusão dos juros compostos, poderia, destarte, ser apreciada pelo órgão ad quem, como ocorreu, essa matéria impugnada (art. 515, parágrafo 1º e 2º, do CPC), até porque não houve qualquer supressão de um grau de jurisdição. - Por outro lado, no atinente à incidência de juros compostos em casos de indenizações a serem pagas pelo patrão (art. 1.521, III, c/ c o art. 1.544, ambos do CC), tem-se que se trata de questão controvertida na jurisprudência, principalmente à época da decisão, havendo uma corrente que não admite os juros compostos quando o crime não seja doloso (RT 630/251, 638/107, 641/132 e 660/116), ou quando a ação seja proposta contra o patrão e não contra o preposto autor do delito (RT 559/81 e RTJ 105/1.128 e JTACivSP-RT 121/180); enquanto que outra admite os juros compostos, seja ou não doloso o crime, mesmo contra o patrão (cf. 1º TACivSP; Ap. 319.770, 6ª C., j. em 13-12-83, rel. Juiz ERNANI DE PAIVA, m.v.; idem JTACivSP-RT 102/106-108, 115/231, dentre outros). - Em face dessa notória divergência, tem-se, portanto, ser perfeitamente aplicável à hipótese a Súmula 343 (*) da Colenda Suprema Corte. "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição da lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (idem Súmula 134 (**) do então TFR, e STJ in AR 172-RJ, rel. Sr. Min. WALDEMAR ZVEITER, DJU de 4-11-1991, apud., SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Código de Processo Civil Anotado, Forense, 1992, 4ª ed., pág. 282. Ac. de 24-11-1992 Revista dos Tribunais - Julho de 1993 - Vol. 693 - Pág. 156 (*) Não cabe Ação Rescisória por ofensa a literal disposição de Lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida, nos Tribunais ("EMFOR", Nº 196, t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. CABIMENTO). (**) Não cabe a ação rescisória por violação de disposição de Lei se, ao tempo em que foi prolatada a sentença rescindenda a interpretação era controvertida nos Tribunais, embora posteriormente se tenha fixado provavelmente à pretensão do autor ("EMFOR", Nº 416, t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. CABIMENTO). EMFOR 538

Ementa

Não cabe ação rescisória por violação de literal disposição de lei quando se tratar de texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Nota da redação

RT