PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
INVESTIGAÇÃO DE PATER C/C ALIMENTOS
INEXISTÊNCIA DE BENS — BEM - ART. 796/CPC - INEXISTÊNCIA DE FILHO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .... .... (qualificação), RG .... e CPF .... e sua mulher .... (qualificação), RG .... e CPF ...., residentes e domiciliados em ...., por seu procurador comum .... (qualificação), estabelecido na Rua .... nº ...., na cidade de ...., vem respeitosamente a presença de V. Exa., para com base no que dispõe o art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, no Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis a espécie, proporem a presente MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS como preparatório à Ação de Separação Consensual, para o que apresentam os motivos de fato e de direito a seguir: 1) Os Requerentes são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, desde ...., conforme faz certo a certidão de casamento, anexa; 2) Dessa união não nasceram filhos, nem a Requerente encontra-se grávida; 3) Durante o período de casamento, não amealharam bens passíveis de partilha; 4) Desde os primeiros meses de casamento, o casal não consegue uma convivência harmoniosa, tendo a Requerente/mulher, manifestado interesse de deixar o lar conjugal, pretendendo fixar residência na cidade de .... Assim, com base no que dispõe o art. 796 do CPC e o art. 7º, par. 1º, da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), e amparado no pacífico entendimento de nossa jurisprudência, conforme se vê a seguir: A separação de corpos pode ser concedida, a requerimento conjunto dos cônjuges, mesmo antes de dois anos de casamento, à espera de tempo para ser requerida a separação consensual (RT 518/95 e RJTJESP 53/169; RJTJESP 94/179, 96/183, 99/176). (Theotônio Negrão - in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor (anotado) - 17ª ed. 1.987 - Ed. Revista dos Tribunais pgs. 323 e 595). Requerem seja-lhe concedida a presente Medida Cautelar de Separação de Corpos, como preparatória para Ação de Separação Consensual, reservando-se a cônjuge mulher, o direito de pleitear pensão alimentícia por
Nota da redação
RT
