PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
INVESTIGAÇÃO DE PATER C/C ALIMENTOS
CONCUBINATO — DIREITO DE FAMÍLIA - LEI 5.478/68 - VERBAS RESCISÓRIAS - ANOTAÇÃO EM CTPS - PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Recurso
- Apelação cível .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .... ...., requerente já qualificado em autos sob nº ...., de REVISÃO DE ALIMENTOS, em que é requerida ...., através de sua advogada e procuradora ao final assinada, respeitosamente, nos termos da lei, vem, perante Vossa Excelência, apresentar: CONTRA-RAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO, em petição em separado e que passa a fazer parte integrante da presente e, após observância das formalidades usuais, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...., para conhecer e negar provimento ao Recurso interposto. Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogada Autos nº .... - .... Vara de Família da Comarca de .... Ação de Revisão de Alimentos Apelante: .... Apelado: .... CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO EMÉRITOS JULGADORES: Inconformada com a R. Sentença que acatou o pedido Autoral e exonerou o Apelado do encargo alimentar de seu ex-cônjuge, a Apelante interpôs o presente Recurso, visando a sua reforma, com o restabelecimento do benefício; SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA: "... Analisados os elementos carreados aos autos, julgo procedente em parte a presente Ação de Revisão de Alimentos, para exonerar o autor de pagamento de pensão à sua ex-esposa ...., devendo o autor pagar a título de alimentos à sua filha, ...., quinze por cento de sua renda líquida mensal. Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor dado à causa, corrigível a partir do ajuizamento, por ter o autor na exordial, fls. ...., postulado a Revisão de Exoneração ou Redução. P.R.I. Oficie-se ao empregador do autor para a alteração da importância devida." ...., .... de .... de .... ......................... Juiz de Direito O MM. Juiz a quo fundamentou a R. Decisão, embasada no parquet ministerial (fls. ....), parte final, assim manifestada: "... Diante do exposto, manifestamo-nos pela procedência parcial do pedido inicial, para que fique o requerente exonerado de prestar alimentos à sua mulher, devendo entretanto continuar a prestar alimento à sua filha na proporção de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos." ...., .... de .... de .... ..................................... Promotora de Justiça RAZÕES DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO: Um dos elementos motivadores da R. Sentença de fls. .... usque .... dos autos e que levou o magistrado a quo ao convencimento necessário para exonerar o Apelado da prestação alimentar, consistiu em depoimento que a Apelante prestou (compromissada) perante o MM. Juízo de Direito da .... Vara Cível desta Comarca, em ação de despejo, onde textualmente afirmou que: "... que a depoente vive há 5 anos em companhia de ...."; Sobre tão acertada R. Decisão, a jurisprudência é unânime no mesmo vértice: ALIMENTOS - MULHER QUE PASSA A VIVER COM OUTRO HOMEM - EXONERAÇÃO "Alimentos - Exoneração - Longo prazo de separação - Concubinato e existência de filho "extra matrimoniun" - Cessação da relação, concubinária - Irrelevância - Perda da pensão - Ação procedente - Apelo desprovido. A união da ex-mulher com outro homem, em vida concubinária, desobriga o marido de prestar-lhe alimentos. A cessação do concubinato não restaura o direito a alimentos." (Ac. un. da 4ª C. Cível do TJ SC - AC 33.442 - Rel Des. Alcides Aguiar - j. 13.12.90 - DJ SC 31.01.90, p. 06 - ementa oficial) ALIMENTOS - MULHER QUE PASSA A TER RELACIONAMENTO COM OUTROS HOMENS "(...) em casos de separação judicial, e também quando cesse o vínculo pelo divórcio, não se pode vislumbrar a subsistência do elo moral, único a justificar a prestação alimentar, quando a mulher, usando da liberdade que sua situação de não casada lhe traz, passa a ter outros relacionamentos amorosos. A cláusula de prestar alimentos, quando decorram estes de separação ou divórcio sem litígio, ou a condenação em alimentos a cônjuge pressupõe que este não exercite a liberdade de entregar-se a outros relacionamentos amorosos, porque fere o bom senso, que quem receba alimentos por ter sido casada com o alimentante, ao ver-se liberta dos liames do casamento, queira, ainda assim, manter o ex-marido servo da obrigação alimentar, depois de exercitar sua própria liberdade, no campo onde mais profundamente residia o vínculo do matrimônio - a entrega mútua dos cônjuges um ao outro." (Ac un da 5ª C. Cível do TJ SP - AC 136.642-1 - Rel . Des. Marco Cesar - j. 14.03.91 - ementa IOB, por transcrição parcial) Visando a reforma do decisium a Apelante argumen
