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ART. 513/CPC - PENSÃO ALIMENTÍCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

INVESTIGAÇÃO DE PATER C/C ALIMENTOS

EXONERAÇÃO — ART. 513/CPC - PENSÃO ALIMENTÍCIA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .... ...., já devidamente qualificada nos autos nº ...., de AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO, que lhe move ...., respeitosamente comparece à presença de V. Exa., para, inconformada com a r. sentença proferida, dela recorrer, o que faz por meio das inclusas RAZÕES DE APELAÇÃO com supedâneo nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, para que delas conheça o Egrégio Tribunal "ad quem", como de direito. Termos em que, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado Autos nº .... Comarca de ...., .... - .... Vara de Família Apelante: .... Apelado: .... RAZÕES DE RECURSO, que se faz pela APELANTE, Colenda Câmara Cível: 1.0 DOS FATOS. A recorrente fora casada com o recorrido, sendo que no ano de .... vieram a separar-se, devendo o recorrido prestar, a título de pensão alimentícia, à ora recorrente e suas filhas, o valor correspondente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos, com a responsabilidade aditiva, de ainda, suportar as despesas escolares das filhas. Em ...., inconformado com estes fatos, o recorrido interpôs ação revisional de alimentos contra a recorrente e sua filha, objetivando a exoneração ou a redução da pensão alimentícia, alegando que a recorrente explora dois motéis e que possui, ainda, outro estabelecimento comercial no ramo de bebidas. Alegou mais e finalmente, que a recorrente vivia à época em concubinato devendo por tudo isso, ser dispensado do pagamento da pensão que vinha fazendo. Analisados os elementos carreados aos autos o MM. Juiz "a quo", entendeu procedente, em parte, o pedido do recorrido, exonerando o mesmo do pagamento de pensão à sua ex-esposa, ora recorrente, condenando-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor dado à causa. É a síntese dos fatos. 2.0. A SENTENÇA A r. sentença de todo equivocada como veremos, centrali zou a solução da demanda, na questão dos fatos referidos nos autos, de que a recorrente possui renda própria para a sua sobrevivência - um motel, e que tendo convivido com outro homem, desobrigado está o recorrido de prestar alimentos. 3.0. A SENTENÇA MERECE REFORMA A contestação e documentos juntados pela recorrente, bem demonstram que as atividades por ela exercidas na época, eram insuficientes à mantença do lar, ainda mais porque, sobre ela pesava o ônus dos encargos com um neto - este, uma criança doentia, exigindo tratamentos especializados, demorados e caros. A r. sentença, não levou este fato em consideração. Os dois empreendimentos que possuía, como se viu da prova dos autos, eram empreendimentos pequenos cujos rendimentos mal davam para cobrir as despesas básicas - sendo que no decorrer da ação, inclusive, um deles foi vendido. Nenhum lucro adveio do negócio. O outro empreendimento sofria e sofreu ação de despejo. O bem foi devolvido. Ao momento da sentença, portanto, a recorrente já não possuía mais negócio algum. A sua situação amorosa, dita de concubinato - mas nenhuma prova a respeito foi feito pelo recorrente, cai por terra com a documentação de fls. .... e seguintes, pois em verdade, quem vive em concubinato, mora e reside junto - no mesmo local, na mesma residência - e a documentação referida prova exatamente o contrário. Bem de se ver que o douto representante do Ministério Público, ao se manifestar nos autos, argumenta com o aspecto de que o depoimento da recorrente em outro processo é válido, e aquele prestado nesta causa, é duvidoso. Ora, cuida-se de aplicar-se à espécie "dois pesos e duas medidas", como diz o refrão popular. Se se atribuiu àquele outro depoimento valor legal, não há porque deixar de atribuir-se ao que foi prestado nestes autos, o mesmo valor - agora, corroborado por soberba documentação, como se viu. O recorrido, portanto, não produziu uma prova indiscutível de que o estado econômico da sua ex-mulher modificou-se a ponto de poder alterar-se os rumos da pensão que até então vinha pagando. Conseqüência disso, impõe-se a reforma da r. sentença monocrática, de molde a julgar-se improcedente a ação, condenando-se o recorrido nas custas e honorários. Termos em que, Pede e espera deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado