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DIREITO DE FAMÍLIA - ART. 732/CPC - SEPARAÇÃO CONTENCIOSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

MEDIDA CAUT ALIMENTOS PROVISIONAIS

INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR — DIREITO DE FAMÍLIA - ART. 732/CPC - SEPARAÇÃO CONTENCIOSA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº...., residente e domiciliada em ...., na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados adiante assinados (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua .... nº ...., Cidade de ...., Estado do ...., requerer: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS contra ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado em ...., na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., com fundamento nos artigos 732 e seguintes do Código de Processo Civil, artigo 5º, LXVII da Constituição Federal e na Lei nº 5.478/68, mediante os aspectos de fato e de direito que passa a expor: A Requerente e o Requerido encontram-se em litígio perante esta ...., em procedimentos específicos de Separação Judicial Litigiosa (autos nº ....) Medida Cautelar de Arrolamento de Bens (autos nº ....) e Alimentos (autos nº ....). No curso da Ação de Alimentos, em respeitável decisão de folhas ...., o M.M. juiz decretou a obrigação do Requerido de prestar alimentos à Requerente, na quantia de (especificar salário) ...., como medida provisional até encerramento definitivo da lide. O Requerido recebeu a citação do dever alimentar e dele tomou conhecimento na data de .../.../..., desde quando vige a obrigação. Ocorre que, em nenhum momento, cumpriu a decisão judicial que o obrigou, embora persistisse presente na relação processual inicial. A referida pensão é devida na quantia de .... salários mínimos, o que corresponde ao valor mensal de R$ .... (....). Este valor deveria ter sido pago diretamente à Requerente desde .... de .... de ...., pois ela não mantinha transações financeiras em estabelecimentos bancários que possibilitassem depósitos. Na tentativa de ludibriar a Justiça, o Requerido inaugurou uma conta-poupança em nome da Requerente, sem a ciência ou concordância desta, efetuando um depósito de R$ .... (....) na data de .... A Requerente, contudo, somente teve conhecimento desta ocorrência através de sua filha, recentemente. Além de forjar uma situação de fato inexistente, com o propósito de alegar o auxílio financeiro, o Requerido desrespeitou o mandamento judicial, tendo em vista que o valor constituidor de tal depósito é sensivelmente inferior ao débito. Observa-se, assim, que o Requerido não cumpriu efetivamente a obrigação alimentar para com a Requerente, não demonstrando preocupação com a dramática situação em que ela vive. Está sob o sustento de seus pais, impossibilitada de trabalhar em função dos tiros que recebeu do Requerido, cuja conduta é objeto de procedimento próprio perante à .... ª Vara do Tribunal do Júri de .... (Ação Penal nº ....). A inadimplência do Requerido é inquestionável, pois não chegou a cumprir integralmente nenhuma das parcelas até então devidas. Em tais circunstâncias, tendo em vista a sua premente necessidade, vem a Requerente pleitear a execução do crédito alimentício que tem contra o Requerido, como também, o pagamento das prestações em atraso, que se dispõe da seguinte forma: Fevereiro salário mínimo = R$ .... (....). valor dos alimentos = R$ .... (....). valor pago = R$ .... (....). valor do débito = R$ .... (....). Março salário mínimo = R$ .... (....). valor dos alimentos = R$ .... (....). valor pago = R$ .... (....). valor do débito = R$ .... (....). Abril salário mínimo = R$ .... (....). valor dos alimentos = R$ .... (....). valor pago = R$ .... (....). valor do débito = R$ .... (....). Maio salário mínimo = R$ .... (....). valor dos alimentos = R$ .... (....). valor pago = R$ .... (....). valor do débito = R$ .... (....). Junho salário mínimo = R$ .... (....). valor dos alimentos = R$ .... (....). valor pago = R$ .... (....). valor do d ébito = R$ .... (....). Julho salário mínimo = R$ .... (....). valor dos alimentos = R$ .... (....). valor pago = R$ .... (....). valor do débito = R$ .... (....). Agosto salário mínimo = R$ .... (....). valor dos alimentos = R$ .... (....). valor pago = R$ .... (....). valor do débito = R$ .... (....). Valor total do débito = R$ .... (....) Este valor foi calculado com base na conversão dos débitos pelo IPCr, sendo, por isso, aproximado, devendo ser devidamente atualizado, corrigido e acrescido dos juros correspondentes pela inadimplência. Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência: a) que sej