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Ap. 32.044, IMPEDIMENTO - GENITOR - LEI 6.515/77, ART. 15, Rel. Xavier Vieira

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 32.044. Relator: Xavier Vieira.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

Em revisão editorial

MEDIDA CAUTELAR DE VISITAÇÃO — IMPEDIMENTO - GENITOR - LEI 6.515/77, ART. 15

Recurso
Ap. 32.044
Tribunal
Relator
Xavier Vieira

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE..... ...................., brasileiro, solteiro, foto-paginador, residente e domiciliado na Av. .........., nº ........, ............, ........, vem, com fulcro no artigo 15 da Lei 6515 c/c artigos 796 e segs. do CPC, propor MEDIDA CAUTELAR DE VISITAÇÃO em face de ..........., brasileira, solteira, residente e domiciliada na Praia de ..........., nº ........, apto ............, ......., pelos fatos e fundamentos que passa a expor. Em ...... de .......... de ..........., o Juízo da ....... Vara de Família desta comarca, estipulou uma pensão alimentícia, para a menor .............., filha do ora autor com a ré, na base de 25% de seus vencimentos, conforme documento anexo. Entretanto, nesta referida ação, não foi deslumbrado o direito de visita do autor, visto que, este direito, ocorria normalmente, sem nenhum impedimento. Ocorre que ultimamente, a ré, vem afastando a menor do convívio com o pai, ou seja, o requerente vem sendo sistematicamente impedido de visitar sua filha. Ressalte-se, por relevante, que o distanciamento imposto poderá acarretar graves danos psicológicos a própria menor. Vale destacar o entendimento já firmado por nossos Tribunais, mutatis mutantis, aplicável à espécie: "O direito de visita, segundo a melhor exegese do art. 15 da Lei do Divórcio, visa a preservação do afeto resultante do vínculo da paternidade. Da parte do pai, ou da mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, tem o sentido maior de dever. Dentre as necessidades fundamentais do ser humano, no alvorecer de sua existência, avultam a necessidade de amor e de segurança afetiva. Equivocam-se, desafortunadamente, os pais, quando colocam em primeiro plano o seu direito, antepondo-o ao dos filhos, eis que são estes os detentores dessa primazia. Ao regulamentar as visitas o juiz deve estar atento aos superiores interesses das crianças pertencentes a famílias monoparentais. Em casos excepcionais, e só nesses, as visitas podem ser suspensas, quando comprovadamente nocivas à saúde física e mental dos visitados. Afora isso, qualquer frustração do intercâmbio afetivo é prejudicial ao educante." (Ac. Unânime da 2ª Câm. Do TJSC, na Ap. nº 32.044, julgada em 19.12.89 - Relator: Des. Xavier Vieira; JC, vol. 65,p.152.) Assim sendo, demonstrados os requisitos pertinentes a tutela cautelar do fumus boni iuris e o periculum in mora, requer a V.Exa. seja concedida a medida cautelar, para o fim de que possa o Requerente exercer o direito de visitação, na seguinte forma: · Nos fins de semana alternados, irá retirar a menor no sábado às 9:00h. com a devolução às 18:30h. do domingo; No dia dos pais e no dia das mães, a menor ficará sob a responsabilidade do pai ou a mãe quando for seu respectivo dia; No Natal e no Ano Novo alternadamente, a menor ficará sob a responsabilidade da mãe no Natal, e no Ano Novo do pai; Nas férias, a menor alternará, onde as primeiras férias de janeiro/fevereiro de .......... ficará com a responsabilidade do pai e as férias de julho/agosto com a mãe, sendo certo que, no próximo ano, de ............, existirá uma troca, ou seja, a mãe ficará com a posse da menor nas férias de janeiro/fevereiro e o pai com julho/agosto, e assim por diante; No aniversário da menor, de 9:00h até às 16:00, ficará com o pai e depois com a mãe, sendo certo que, no próximo aniversário isto se inverterá. Requer, ainda, seja a medida concedida LIMINARMENTE e inaudita altera pars, conforme o preceituado no artigo 804, do diploma processual civil, com a posterior citação da Requerida, para, querendo, responder o presente pedido, que deverá ao final ser julgado procedente para determinar a visitação do Requerente à menor................... Nestas circunstâncias, indica prova testemunhal e depoimento pessoal da Requerida, sob pena de confissão. Indica para fins do artigo 39, I do CPC o seguinte endereço:Av. .............., nº ........, sala