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GUARDA DA MÃE - DIREITO DE FAMÍLIA - MENOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

Em revisão editorial

ABANDONO DE LAR — GUARDA DA MÃE - DIREITO DE FAMÍLIA - MENOR

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ... ... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade nº ..., residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na cidade de ..., por sua advogada e procuradora infra-assinada (mandato incluso), vem respeitosamente perante V. Exa. requerer MEDIDA CAUTELAR SATISFATIVA DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES contra ... (qualificação), residente e domiciliado na Rua ... nº ..., pelos seguintes fundamentos: 1. A requerente é casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, desde ... (certidão anexa). 2. Dessa união adveio o nascimento de ... filhos: ..., em ...; ... em ... e ... em ... (certidões anexas). 3. Após abandonar o lar conjugal, o requerido, irregularmente, visitava os filhos, sendo que a requerente, para evitar problemas emocionais aos menores, levava-os sempre até a residência do pai. 4. No último dia ..., a requerente levou os filhos para passarem o dia com o pai, sendo que ao vir buscá-los foi-lhe devolvido apenas os meninos, tendo o requerido dito a ela que não mais devolveria a menina. 5. Assegurando a lei a tutela nata em favor da mãe, uma vez que o requerido abandonou o lar conjugal, não é lícito a ele manter a menor sem os cuidados e desvelos da requerente. Isto posto, requer: 1. Liminarmente: inaudita altera pars seja expedida e concedida ordem de Busca e Apreensão da Menor para sob termo colocá-la na posse da mãe requerente; 2. No mérito: requer a procedência da presente medida e, tornada definitiva a liminar concedida, a citação do requerido para contestar, querendo, com a advertência do art. 285 do CPC. Requer, ainda: a) depoimento pessoal do requerido; b) ouvida de testemunhas, cujo rol segue anexo; c) ciência do presente feito ao douto representante do Ministério Público; d) o benefício da Assistência Judiciária, nos termos do art. 172 e seus parágrafos, do CPC, com a nomeação da subscritora; e) vencido o réu, a c