DESPEJO
RETOMADA PARA USO DE ASCENDENTE
FILHO — MENOR - SEQUESTRO PELO PAI - GUARDA DA MÃE - ART. 839/CPC - SEPARAÇÃO DE FATO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ... ..., (qualificação), inscrita no CPF/MF n.º ..., residente na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ..., por seu procurador e advogado no final assinado, qualificado pela inclusa cópia da procuração (doc. n.º ...), vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, promover, como fundamento no artigo 839 e seguintes do Código de Processo Civil, a presente MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR contra ..., (qualificação), residente na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ... pelas razões de fato e de Direito que passa a expor: I - OS FATOS A Requerente contraiu núpcias com o Requerido no dia ..., conforme faz prova a inclusa cópia da certidão de casamento (doc. n.º ...). Durante a constância do matrimônio, os cônjuges viveram em harmonia, até o princípio do ano de ..., quando então, iniciaram-se os desentendimentos, culminando com a separação de fato, ocorrida no mês de janeiro do ano passado. Após o enlace matrimonial, o casal passou a residir em uma casa, existente sobre o terreno de propriedade da sogra da Requerente. Observando-se que a genitora do Requerido, reside em outra casa, também edificada sobre o lote situado na Rua ... Em razão de estar residindo na casa pertencente a sua sogra, a Requerente, diante da separação de fato, entendeu que deveria voltar a residir com seus pais na Rua ..., e isto, se verificou durante o mês de ... Resultou da união dos cônjuges, o nascimento da única filha do casal ..., nascida no dia ... (em anexo, cópia da certidão de nascimento - doc. n.º ...). II - DA GUARDA DA MENOR Quando da separação de fato, pactuou-se que a Requerente ficaria com a responsabilidade pela posse e guarda da filha, sendo que o pai, teria o direito a visitar, especialmente nos finais de semana. Esta situação fática, perdurou até o início do mês de ... passado, quando então, sem qualquer argumentação lógica, o Requerido negou-se a devolver a filha. Passado alguns dias, a Requerente, dirigiu-se até a casa de sua sogra, e esta, após um diálogo, lhe entregou a criança. No mesmo dia, ao anoitecer, o Requerido retornou à casa dos pais da Requerente, demonstrando mais uma vez suas "boas" intenções, e pediu a Requerente que a filha fosse passar com ele e seus familiares, os dias da Semana Santa e Páscoa, na Cidade de ... Iludida com as promessas efetuadas pelo Requerido, a Requerente, deixou-se mais uma vez enganar pela astúcia do ex-marido, quando então, no dia ..., entregou ao mesmo a menor ... Passados dois dias, isto é, no dia ... de ..., a Requerente veio a tomar conhecimento de que o Requerido não efetuou viagem alguma para a Cidade de ..., ou para qualquer outro local, razão pela qual, manteve de imediato um contato com o mesmo, ocasião em que, lhe foi informado que não mais seria devolvida a filha. Vislumbrou-se de conseqüência, que o Requerido ao aceitar passivamente os termos da separação de fato, e principalmente o destino da menina ..., estava apenas criando uma fantasia. EXPLICA-SE Por sentimento de orgulho, o Requerido não queria a separação. Nem tanto por ..., mas sim por entender que não podia perder ... Não por amor, mas também por orgulho. A partir daí, sem ..., o sentimento de orgulho do Requerido deixou de existir, dando lugar para um sentimento de vingança, vingança essa, que se instrumentalizou com a filha do casal. III - DO INTERESSE DA MENOR A filha do casal possui tão somente três anos de idade. Já se passaram quatro meses do início da separação de fato. Diante do pactuado entre as partes em ..., e mais das atitudes tomadas pelo Requerido em meados do mês passado, parece ter chegado o momento de se pesquisar o mais importante. Como irá se atender melhor o interesse da pequena ...? AZEVEDO FRANCESHINI e ANTÔNIO SALES OLIVEIRA, na coleção de manifestações jurisprudenciais, transcri to no "Direito de Família", vol. II, pág. 1.367, extraíram decisão do Supremo Tribunal Federal, mostrando que: Se é verdade que a lei não dá preferência ao pai quanto as relações de ordem pessoal ligados ao pátrio poder, é também certo que, havendo dissídio entre os progenitores, deve prevalecer a opinião do marido, que é o chefe de família. A crítica seria procedente se tivesse como fundamento o Código Alemão. Mas no nosso direito não encontra apoio. Deixamos claro, citando RUY BARBOSA, que nas relações entre pais e filhos menores, deve-se precipuamente atender os interesses destes. A lei não quer saber se é o
