PETIÇÃO (MOD) ELEITORAL
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Em revisão editorial
HABEAS CORPUS — CANDIDATO - PRESO - PROPAGANDA ELEITORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........ª ZONA ELEITORAL DA CIDADE DE ............... H. J. N., brasileiro, solteiro, projetista, inscrito no RG sob o n° ..., residente e domiciliado na Rua ..., nesta Cidade de ..., em São Paulo, candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores, sob o nº ..., pertencente à Coligação ..., vêm, respeitosamente, perante V. Excelência, através de seu advogado adiante assinado, impetrar o presente: HABEAS CORPUS PREVENTIVO em face do Sr. Coronel ..., Comandante do CPA-..., que comanda a Polícia Militar em ...., com endereço à Rua ..., nesta Cidade de ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir consubstanciados. DOS FATOS No dia 14 de setembro do corrente ano, o Impetrante, encontrava-se na Avenida ..., na Vila ..., defronte à Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau ..., por volta das 18:30 horas, conversando com estudantes daquela Unidade Escolar, que fazem parte do Grêmio Estudantil. Acontece que, no decorrer dos fatos, passava pelo local o policial ..., em uma viatura da Força Tática da Polícia Militar, de nº 10.486, que ao perceber a reunião daqueles estudantes, imediatamente, solicitou a sua dispersão. O Impetrante, imediatamente identificou-se como candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores e afirmou estar conversando com aqueles estudantes sobre o processo eleitoral deste ano. Saliente-se que estava na prática de propaganda eleitoral, eis que divulgava sua candidatura ao seu eleitorado, exercida de forma plenamente lícita, uma vez que não estava com carro de som (autofalantes) ligado, conforme se verifica do Boletim de Ocorrência registrado no ... Departamento de Polícia de Santo André, sob nº ... (DOC. 2). Logo após a identificação do Impetrante, a autoridade policial informou ter ordens superiores para não permitir a campanha política a menos de 500 metros de qualquer Unidade Escolar e solicitou novamente para que os presentes dispersassem, utilizando -se do temo "dar a linha", e após ouvir a negativa do Impetrado que alegava estar no seu exercício regular de propaganda política, deu voz de prisão a esse e levou-o, na frente de todos os estudantes presentes, até a diretoria daquela escola e logo após até a Delegacia de Polícia acima citada, dentro da viatura policial. A prisão do Impetrante lhe causou grandes constrangimentos, pois foi presenciada por todo o seu eleitorado que ali estava, que viu e ouviu o policial revistando-o e declarando que estava prendendo-o como exemplo para os demais. A legitimidade passiva resulta da posição de comando do coator, que é o único que pode dar cumprimento ao salvo conduto. Aliás, provem do mesmo a ordem de dispersar aqueles que formarem aglomerações em frente às escolas, segundo relato do policial ..... DO DIREITO DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS A Constituição Federal elenca como uma de suas garantias fundamentais o habeas corpus, estabelecendo em seu artigo 5°, LXVII, o seguinte: LXVII - conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Vê-se, então, que a garantia ao direito de ir, vir e ficar pode ser dada de maneira liberatória (repressiva) ou preventiva. Isto é, poderá ser emanada com o fim de fazer cessar uma ilegalidade em curso, ou, então, impedir que aqueles que se acham no justo receio de sofrê-la, venham a ter seu direito lesado. Neste sentido, para que o salvo-conduto seja expedido pelo Magistrado, deve ser comprovado um justo receio por parte do Impetrante, de que virá a sofrer restrição ilegal à sua liberdade de locomoção. Este receio está mais do que comprovado, in casu, em virtude da declaração dada pelo policial .... (executor da prisão), constante no corpo do boletim de ocorrência ora anexado, de que efetuou a prisão "por receber determinação superior no sentido de coibir a presença de pessoas paradas def ronte a Escolas durante o período escolar". É importante salientar que, apesar de ter dado a voz de prisão no momento dos fatos, ao chegar na Delegacia de Polícia desistiu da prisão, pois se defrontou com a serenidade culta do Sr. Delegado de Polícia, limitando-se a registrar um boletim de ocorrência. Além disso, o policial ainda ameaçou "cassar a candidatura" do Impetrante, declarando isso para todos os que estavam ali presentes. Assim procedendo, fica evidente que, em cumprimento de ordens superiores, emanadas pelo impetrado, o policial citado, ou qualquer outro que ten
