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RECURSO ESPECIAL -, ABUSO DE PODER ECONÔMICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RECURSO ESPECIAL -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ELEITORAL

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

Em revisão editorial

RECURSO CONTRA DIPLOMAÇÃO — ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Recurso
RECURSO ESPECIAL -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 87ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO ......... .............. , brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG ......, CIC/MF nº ........., residente e domiciliado a Rua ......... nº XX - Centro - Município de .............. do .............. - Estado do .............., respeitosamente, com as honras de estilo sempre reservadas a Vossa Excelência, através de um de seus advogados ao fim assinado, "ut" instrumento particular de mandato em anexo, com endereço profissional nesta cidade, sito à .............................. - Cep: 000000000 - Belém - Estado do .............. - local onde receberá as intimações e/ou notificações necessárias, conforme prescreve o artigo 39 do CPC, irresignado, "data vênia", com a r. decisão que diplomou o Senhor .................. , como Prefeito eleito do Município de .............. do .............., pela legenda do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, em ato realizado no Tribunal Regional Eleitoral/PA no dia 21 de dezembro de 2000, vem, na forma prescrita no artigo 262 do Código Eleitoral, interpor o presente RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, Requerendo, desde já, que Vossa Excelência se digne em determinar a imediata juntada aos autos, as razões que seguem anexo, encaminhando em seguida, após os trâmites de estilo, os aludidos autos para o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral/PA, para que lá o presente Recurso, possa ser processado e julgado na forma da Lei. Nestes termos, Pede DEFERIMENTO. .............. do .............., ..... de ......... de ........ Advogado RECORRENTE: .............. RECORRIDO: EXMO. JUIZ DA 00ª ZONA ELEITORAL e ............. RAZÕES DO RECURSO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Antes de se declinar as razões da presente inconformidade, considera-se importante e fundamental, reproduzir uma síntese dos fatos que ensejaram este procedimento. OS FATOS, EM RESUMIDO A proveitando-se da absoluta carência e, infelizmente, da falta de consciência política de expressivo segmento da população de .............. do .............., o ora Recorrido usou dos mais diversos artifícios na captação de votos, inclusive utilizando-se de expedientes que são expressamente vedados pelo art. 1º da Lei nº 9.840/99. A Coligação "UNIÃO POR .............." solicitou a instauração de investigação judicial contra o ora Recorrido visando apurar a vergonhosa "compra de votos", requerendo a decretação de sua inelegibilidade e o cancelamento de seu registro. O Honrado Juízo a quo em inédita e corajosa decisão, entendendo comprovada a captação de votos vedada pelo art. 41 - A, da Lei nº 9.504/97, aplicou ao Recorrido a "sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes a eleição deste ano ", condenando-o, ainda, ao pagamento de multa no valor de 30.000 ( trinta mil ) UFIR. O Ilustre Magistrado "a quo" não decretou o cancelamento do registro do ora recorrido, ao argumento de que tendo sido a representação julgada após a eleição, nos termos do art. 22, XV, da Lei Complementar nº 64/90, caberá, tão somente, a remessa de peças ao Ministério Público, para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal , e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral (Ação de Impugnação de mandato eletivo e/ou Recurso contra a Diplomação). Ambas as partes recorreram ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da r. decisão monocrática. O ora Recorrido em sua inconformidade pretendeu a reforma total do decisum, argumentando não ter ficado provado no decorrer da instrução probatória a captação ilegal de sufrágio. A Coligação "UNIÃO POR .............." apelou visando a reforma parcial da sentença, consubstanciado na cassação do registro do ora Recorrido nos termos do art. 41 - A, da Lei nº 9.5034/97. O Colendo Tribunal Regional Eleitoral, através do Acórdão nº 16.580 da lavra do Eminente Juiz ALMERINDO TRIND ADE, entendendo robustamente provada a captação de votos vedada pelo art. 41 - A, da Lei nº 9.504/97, negou seguimento a inconformidade interposta pelo ora Recorrido, mantendo a inelegibilidade decretada pelo Juízo da 87ª Zona Eleitoral. No mesmo aresto a Corte Eleitoral - por unanimidade - deu provimento a inconformidade interposta pelo ora Recorrente: "para cassar o registro de Evaldino Bento Celestino. Considerando que a chapa da qual fazem parte os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito incindível, cancelo, também, o registro do candidato a Vice-Prefeito, Elias Guimarães Santiago,