PETIÇÃO (MOD) ELEITORAL
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Em revisão editorial
REPRESENTAÇÃO — PEDIDO DE LIMINAR - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - DEGRAVAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA ........ ZONA ELEITORAL DE .......... A coligação .............., formada pelos partidos PFL, PTB, PSC, PSD, PST, PL, PSL, PSDB, PT do B, PTB, PRP, PRN, com sede na avenida Garibaldi, 00, nesta Cidade, VEM, por seus advogados ao final assinados, com endereço igual da representante, respeitosamente, a presença de V. Exa., propor a presente Representação Contra a coligação ..................., formada pelos partidos PT, PPS, PV, a PM e n, P. H. S, PCB e PC do B, para concorrer nas eleições majoritárias, com sede na rua ..............,..., .......R, pelas razões de estado de direito a seguir deduzidas: Dos fatos No horário eleitoral gratuito do dia 10 de outubro de 2000, as 7 horas, a representada veiculou a seguinte propaganda irregular. "Programa horário gratuito TRE horário 07:00 horas data 10/10/2000 rádio rede local **** anexada a degravação da integra da propaganda de rádio exibida no horário descrito da propaganda acima" Como se vê claramente da degradação acima e da fita em anexo, em determinado momento da propaganda, aparece o sr. ............ discursando em apoio ao candidato da coligação representada, o deputado .................. Ocorre que, a simples veiculação da imagem do sr. ............. é ilegal, como será demonstrado a seguir. Do direito O caput do artigo 54, bem como seu ..............grafo único, vedam a conduta acima descrita, pois sua letra é expressa, senão vejamos: "Artigo 54. Dos programas de rádio e televisão destinados a propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação, poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido político integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração. ..............grafo único. No segundo turno das eleições não será permitida, os programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos políticos que têm o formalizado apoio ao outros candidatos." É o que ocorre no caso em tela. O sr ............ é filiado ao partido da social democracia Brasileira (PSDB), e foi candidato a prefeito pela coligação (PSDB e PSDC) no primeiro turno destas eleições. Sendo assim, não poderia o citado candidato aparecer agora dando seu apoio à candidatura do senhor ............. O entendimento doutrinário mais respeitado vem sedimentando o posicionamento neste sentido, a exemplo dos ensinamentos do ilustre professor Joel J. Candido, que assim leciona: "Assim, para segundo turno, desses programas temos: 1. A regra é que qualquer pessoa, filiado ou não, pode participar do programa em apoio a um dos candidatos que concorrem; 2. a exceção é que terceiro só não poderá participar do programa se for filiado ao partido que deu apoio ao outros candidatos diversos aos do programa. Foi vedada, também aqui, qualquer remuneração." (em Direito eleitoral brasileiro, Edipro, sétima edição, São Paulo, página 469) Por outro lado, mesmo que se admita este tipo de apoio, tal somente é permitido se o partido de, ao qual pertence o terceiro, tenha formalizado oficialmente seu apoio. Neste sentido, Adriano Soares da Costa ensina com propriedade: "Por outro lado, em respeito ao princípio da fidelidade partidária, tanto no primeiro quanto no segundo turno, o filiado de um determinado partido não pode manifestar publicamente apoio ao candidato de outro partido concorrente, a não ser que haja entre ambos a formação de uma coligação (no primeiro turno) ou de uma adesão expressa, homologada pela executiva dos parte dos perdedores da eleição majoritária (quando do segundo turno)" (em instituições de direito eleitoral. Del Rey, 3 edição, Belo Horizonte,2000, página 491). Contudo, não existem registro de qualquer apoio formalizado pelo PS DB, homologado pela sua executiva, o candidato ............ ou a sua coligação, motivo pelo qual se afasta, em definitivo, a possibilidade de o sr. .............., ou qualquer pessoa filiada ao outra agremiação que não tenha, pelo menos, formalizado apoio ao candidato ................., nos programas da representada. Conclusão Diante do exposto, é presente para, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência: 1. seja concedida liminar, "inaudita altera pars" para que se determine a imediata suspensão da veiculação do programa ilegal da representada; 2. seja dada vistas ao ministério público; 3. seja, ao final, julgada procedente a presente ação, para o fim de proibir, em definitivo, a veiculação da pro
