PETIÇÃO (MOD) ELEITORAL
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Em revisão editorial
REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR — PROPAGANDA ELEITORAL - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - USO INDEVIDO DO SÍMBOLO - CRIME ELEITORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA ELEITORAL DA SEGUNDO ZONA DA CIDADE DE ........ ESTADO DO ......... Coligação ............, representada de extrato por seu presidente, senhor ..................., com sede a Rua ............, nesta capital, por seus procuradores judiciais, vem, a presença de V. Exa., com fulcro no caput do artigo 96, da lei 9.504/97, a apresentar REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR contra o candidato ............., e a coligação ...................., formada para as eleições proporcionais, podendo ser encontrada no endereço fornecido a este juízo não ato de seu registro, pelos fatos e argumentos adiante articulados. Do programa: No dia 26/09/00, para a representada veiculou em seu programa eleitoral gratuito para a eleição proporcional, levado ao ar às 13 horas, a imagem de uma urna eletrônica com o símbolo da República Federativa Brasil. Da irregularidade: Disponha o artigo 40, da lei 9.504/97 que: "Artigo 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo, empresa pública ou sociedade de empresa pública, constituir crime, punível com detenção, de seis meses a 1 no, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 10.000 a 20.000 UFIR's." Da análise do dispositivo supra, verifica-se que o candidato, partido e coligação não podem se utilizar de símbolos, frases ou imagens da administração pública na realização da propaganda eleitoral. Portanto propaganda apresentada pela coligação a representada e está em conformidade com a legislação eleitoral pátria, a qual considera crime tal conduta. Dos requerimentos: Isto posto, requer esta vossa excelência que: a) determine liminarmente a imediata suspensão da transmissão do referido programa eleitoral gratuito na televisão para a eleição proporcional; b) seja notificada a ora representada para, querendo, apresentar def esa do prazo de lei; c) seja intimado ministério público eleitoral para sua intervenção e providências; d) seja solicitada empresa geradora do programa, a fita ou meio magnético original para que possa ser comparada a apresentada pelo ora representante; e) sejam juntadas as degravações das referidas inserções; f) possam ser produzidos todos os meios de prova em direito admitidos; g) definitivamente, seja julgada procedente a presente representação, para proibir a veiculação do referido programa. Temos em que Pede deferimento Local até a data Advogado
