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MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - IRREGULARIDADE - VEDAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ELEITORAL

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

Em revisão editorial

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM PEDIDO DE LIMINAR — MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - IRREGULARIDADE - VEDAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ............. - JUIZ ELEITORAL DA ZONA DE ......... - ESTADO DO ...... autos ...... ...........,coligação partidária e integrada pelos partidos PTB, PSP, PSC, PL, PFL, PRN, com endereços sito à rua ..............., vem à presença de V. Exa., por seu advogado signatário, com fundamento no artigo 96 da lei 9504/97, entre outros atendentes a espécie, apresentar MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO c/c PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM PEDIDO DE LIMINAR em face da coligação ......, integrada pelos partidos PMDB, PDT, PT e por ........, amos com endereço situado à rua .........., em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito: Conforme já é de conhecimento deste R. juízo (pedido de providências C/C liminar 98/98), os representados mantém televisores na região da ......., centro da capital, através do qual para hesitam e fazem propaganda eleitoral, inclusive sobre temas já proibidos pelo egrégio tribunal regional eleitoral do ......, como, por exemplo, "........", ou ainda ".......". Acontece que a manutenção dos televisores veiculando propaganda eleitoral no local indicado, ou seja, via pública, e também no ............., necessariamente implica na reunião de eleitores que têm observando as propostas de ofensas transmitidas dos televisores em questão. A referida espécie de propaganda e infringe a legislação eleitoral que, no mês de 48 horas antes de até 24 horas após o dia da eleição, nega qualquer espécie de reunião pública. É o que dispõe o artigo 240 do código eleitoral, que, no ..............grafo único, explicita: "Artigo 240 (...) ..............grafo único. é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante rádio fusão, televisão, comícios ou reuniões públicas." Ou seja, a legislação não permite no período indicado, qualquer forma de problema. CONCLUSÃO Diante do exposto, a requerente em quer seja determinado, liminarmente, a ime diata interrupção do propaganda mediante televisores, estejam eles instalados na .........., o no .........., ambos locais via pública central desta capital, ou em qualquer lugar onde se encontrem. Uma vez determinado o impedimento da propaganda, seja a ordem cumprida com o o auxílio da polícia federal, para a busca e apreensão dos televisores e demais equipamentos. Nestes termos, Pede deferimento. Local e data Advogado