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TRE, RE -, PROPAGANDA ELEITORAL - INJÚRIA - MONTAGEM DE VÍDEOS NO DEBATE PÚBLICO - LEI 9.504/97

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRE. RE -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ELEITORAL

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

Em revisão editorial

DIREITO DE RESPOSTA — PROPAGANDA ELEITORAL - INJÚRIA - MONTAGEM DE VÍDEOS NO DEBATE PÚBLICO - LEI 9.504/97

Recurso
RE -
Tribunal
TRE

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ............. - JUIZ ELEITORAL DA ZONA DE ........... - ESTADO DO ......... Autos ......... ..........., brasileiro, casado, candidato a prefeito pela coligação ............, devidamente registrada na primeira zona eleitoral desta capital, por seus procuradores judiciais ao final assinados, com escritório profissional ao rodapé da página, comparecem respeitosamente diante de vossa excelência, com fundamento no artigo 58 e seguintes da lei 9504-97, bem como o artigo 34 e seguintes da resolução 20562 do TSE, requerer DIREITO DE RESPOSTA em face de coligação .........., formada pelos partidos .............., podendo ser citado na pessoa de seu representante legal , ........., consegue a rua ............, pelos fundamentos fanáticos e jurídicos a seguir transcritos: 1. Dos fatos e do direito A coligação requerida utilizou em sua propaganda no horário eleitoral gratuito do dia 11 de outubro de 2000, as 13 horas, o fim de atingir o candidato ..........., ora requerente, de conceito e afirmações injuriosas e sabidamente inverídicas, do candidato concorrente ao cargo de prefeito de ............., mediante cenas de vídeo montadas, utilizando-se de imagens do debate realizado no dia 8 de outubro de 2000 e transmitido pela rede de televisão ........., a fim de prejudicar o candidato é criar estados mentais negativos dos eleitores ........... anos quanto ao seu desempenho no debate. Veja se os trechos debitados onde se confere as afirmações de conceito exige valiosos ter sabidamente inverídica (duração de 1 minuto): "Depoimento pessoa não identificada: o candidato do partido x de prolongou demais " respostas demonstrando que não tinha tanto o conhecimento, sabe. Ele queria enrolada, enrolada, enrolar. Locutor: É o silêncio do desconhecimento. Candidato C: Como o candidato ....... avalia os resultados do programa "....." da cidade e de .........? Candidato A: Os resultados... Candidato C: ...do programa "....." da cidade e de ............. ? Candidato A: "Olha candidato ............, esse programa é um programa que ... (pausa )... qual que é o programa mesmo? Candidato C: ...do programa ".........."." As afirmações realizadas, com o fim de ofender o candidato requerente, causam e evidentemente conceito negativo e injurioso. Ao exibir continuamente as imagens de apenas um trecho do debate, cria estados mentais e emocionais negativos contra o candidato requerente. Ora, a campanha eleitoral visa o debate igrejas, a apresentação de propostas, o que não se verifica no caso da exibição das imagens. Inclusive porque, a requerida está exibindo as imagens como se fossem imagens ao vivo, conforme informação constante na pela no canto direito para cima. Desta forma, a verificada a ocorrência de infração por parte da requerida, deve a justiça eleitoral definir o pedido de direito de resposta na forma da legislação eleitoral vigente, inclusive para se manter a discussão das propostas para a melhoria da cidade. Do direito aplicável A lei 9504-97, assegura ao ofendido o direito de resposta, cujo processamento segue as normativas do artigo 58, nos seguintes casos: "Artigo 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação Paulo odiosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.) O Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do .............. já decidiu: "EMENTA: Direito de resposta. Pedido deferido, ante a veiculação de programa de conteúdo ofensivo à honra do candidato. Configuração. A palavra " mentira" é agressão insultante que atinge a dignidade, a honestidade ou o decoro pessoal, constituído significar ativa de formação de caráter e reveladora de intenção inflamante, expondo o injuriado ao meno sprezo e repúdio da sociedade, estando acompanhada in casu, de comparativo e igualitário, extensivo a todos os indicados como " farinha do mesmo saco". Sentença monocrática confirmada por seus próprios fundamentos. (TRE - PR - RE n. 73, classe 2, acórdão 22535, relator desembargador Altair Ptitucci., 21/09/1998)" DO PEDIDO Isto posto, requer a V. Exa. o seguinte: a) seja notificadas a requerida, na pessoa de seu representante legal, para, se quiser, a apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão; b) o ultrapassadas todas as etapas pertinentes, que quer seja julgada procedente em a presente ação, para deferir o e