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RE /, TSE - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA ELEITORAL - PODER GERAL DE CAUTELA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE /.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ELEITORAL

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

Em revisão editorial

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — TSE - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA ELEITORAL - PODER GERAL DE CAUTELA

Recurso
RE /
Tribunal

Ementa

COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE Coligação ........., tomada pelos partido ......., para as eleições majoritárias do estado do .............., às eleições de 4 de outubro de 1998; coligação .........., formada pelos partidos que a integram o, para as eleições proporcionais no estado do ..............; às eleições 4 de outubro devido ao uso de 98, e o candidato a governador ....... , amos consegue endereço rua .........., por seu a presidente legal, por seus advogados, ao final assinados, vem respeitosamente a presença de V. Exa., a teor da Resolução TSE 20106/98 de 04/03/1998, lei nº 9504-97 e 796 e seguintes do código de processo civil, oferecer MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Com pedido de liminar, em face de movimento ........., formada pelos partidos que a integram, para as eleições majoritárias de 4 de outubro de 1000 a 198, no estado do .............. e o candidato da coligação senhor ........, podendo ser citado no endereço fornecido junto ao egrégio TRE/PR, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: Dos fatos a) conforme os anexos documentos, os requeridos propuseram representação ou direito de resposta, por supostas ridicularizações e degradações ao candidato ........., razão pela qual pediram a suspensão do programa dos requerentes, e pediram resposta produzirem serem veiculadas, desta propaganda informações inverídicas, conforme posto bem e social. b) a inicial da representação tem duplo fundamento: a primeira diz que a propaganda, nos pontos narrados na inicial - a ausência de novo o ramal ferroviário e de cabal navegável do litoral - tem caráter " sarcástico" , que vir da rede com lesar o candidato ........., diz que no asfaltamento da estrada que liga Rio Branco a Rio negro , há " notícias sabidamente inverídica". c) A inicial em seus fundamentos diz que (folha 04): "os ora representados sabem, o ramal ferroviário não se desloca livremente por vontade própr ia, pois se trata a de um fixo de imóvel. Assim, por óbvio, os moradores não poderia achar o ramal ferroviário circulando, tendo a afirmação cunhas sarcástico de que visa ridicularizar Jaime Lerner. O vídeo e a forma de expressão deixa nítida a intenção. d) quanto ao pedido de resposta por afirmação inverídica, o pedido na ocasião foi formulado de modo temerário, porque o requeridos confessaram na inicial que não existe asfalto ligando o a cidade es de Rio Branco a Rio negro. e) na região norte que nada, e que pretende responder os requeridos, conforme narrado da essencial: "Até agora não encontramos nada de asfalto por aqui. Mesmo assim vamos continuar procurando" f) os requeridos dizem que a notícia não é verdadeira. No entanto, confesso que não existe o asfalto porque: "Por que todo processo licitação tolhe para o asfaltamento da estrada que se referem os representados já foi concluído e as obras estão próximas do início." g) as representações idênticas, foram propostas, junto aos juízes auxiliares do egrégio TRE/ PR, e tomaram os números 114, 116 e 120 (propaganda referentes aos dias 5 e 7 de setembro de 1998, proporcional a primeira e majoritária é a segunda). h) O MM. juiz auxiliar ............, julgou procedente as representações para a "violando o princípio da adstringência da certeza com os fatos iniciais: - conceder resposta, prazo de 1 minuto, a serem exercidos em ambos os programas; - impedir a reapresentação da propaganda; - suspender a propaganda eleitoral do dia seguinte. i) veja-se os fundamentos da sentença e refeitório do pedido (igual em ambos os pedidos): A resposta, sendo levada no horário reservado a propaganda dos requerentes, será de forma equivocada, porque o retorno do horário será de forma bastante custosa e difícil. é de se adotar o princípio da raso habilidade, adotado pelo respeitável precedente conforme exposto: " a superação do formalismo e a dor de Cannes inciso mão da decisão em dire ito ou ficar dever da lógica do razoável, que pôs em evidência que o aplicador na lei, seja o administrador, sejam juízo, não pode desligar se olimpicamente do resultado de sua decisão de entender que cumpriu o seu dever com a simples aplicação da lei aos fatos: sua tarefa é criativa por natureza, pois, como ela, ambos integram a ordem pública." (curso de direito de extrativa, Diogo Figueiredo Moreira neto, e RJ, editora forense,11 edição, pág. 73). Assim, não se pode ter como razoável, obrigar os requerentes se suprema propaganda eleitoral gratuita do dia seguinte, sem cogitar se dos c