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re 8, PEDIDO DE LIMINAR - PROPAGANDA ELEITORAL - CESSÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO DESTINADO A ELEIÇÃO PROPORCIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 8.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ELEITORAL

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

Em revisão editorial

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS — PEDIDO DE LIMINAR - PROPAGANDA ELEITORAL - CESSÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO DESTINADO A ELEIÇÃO PROPORCIONAL

Recurso
re 8
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO .............. Coligação ....... e ............, ambos qualificados nos registros mantidos por este egrégio tribunal regional eleitoral, por seus advogados quer dizer que assinam, qualificados dos instrumento de procuração em anexo, com endereços ao rodapé da página, vem, com o devido acatamento, embasado os pelo disposto no item XV do artigo 10 do regimento interno deste tribunal, propor a contra coligação ..............., em seus partidos coligados, de o candidato ................, sendo o primeiro a pessoa jurídica formal, devidamente registrada deste egrégio tribunal de o segundo brasileiro, casado, advogado, ora candidato a governador neste estado pela eleição majoritária 4 de outubro próximo em douro, com todos os endereços à rua .........., o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM CONCESSÃO DE LIMINAR o que fazem nos seguintes termos: Dos fatos Em data 20 de setembro do ano em curso, no horário compreendido entre 8:00 e 2:00 horas diárias, destinado a inserções a de propaganda política aos candidatos às eleições proporcionais de deputados estaduais, foi levada ao ar a propaganda política gratuita do candidato ......., durante 30 segundos, acusados pelo próprio, da inserção de número 1 do bloco de audiência I. Na inserção de número 8, com duração de 30 segundos, no mesmo bloco I, no horário destinado a deputados federais, o candidato ....., usou novamente o tempo de 30 segundos, fazendo propaganda de sua própria candidatura, como se prova com as fitas cassetes de gravações aqui inclusas. Da mesma forma, no programa eleitoral gratuito de rádio destinado às eleições para deputados estaduais, pela manhã, em data 21 de setembro do ano em curso, pelo tempo de 50 segundos, o candidato ao governo do estado, ........ teve tempo para fazer sua própria propaganda, como se prova com a fita cassete e degravação aqui exposta. As fitas de gravações ficam fazendo parte integrante do presente pedido. Transparece que os outros candidatos - aos quais caibam tempos diferenciados - cederam seu tempo ao candidato majoritário o que, como é sabido, a lei veda a tal prática. O tempo é utilizado por quinhão, que ultrapassa, e muito, o permitido pela lei. O candidato a governador ora requerido, tenta, por todas as formas, permanecer na mídia o maior tempo possível, ilegalmente, criando uma situação de desigualdade. Ocorre, Excelência, que novamente, mesmo com a proibição e emanada do egrégio tribunal regional eleitoral do .............., em ações já julgadas, o ora requerido, em flagrante ato de desobediência à ordem judicial, vem, a abusivamente, usando horários destinados às eleições proporcionais para fazer propaganda de sua própria candidatura as eleições majoritárias. Impõe-se, assim, nos termos do contido na lei 9504-97, a proibição de veiculação da propaganda em horário impróprio e a perda do tempo dos horários destinados aos ora requeridos, pois que em dez conformidade com a referida lei e por haver em corrido o candidato agora requerido, em crime de desobediência. Fundamentos Reza o item XV do artigo 10 do regimento interno do tribunal regional eleitoral que: "XV., em caso de urgência, providências para a execução da lei da respectiva circunscrição". O BC então, cristalina mente, com a simples análise do conteúdo das fitas gravadas aqui incertas, que houve, sem qualquer sombra de dúvidas, usurpação de horário destinado as eleições proporcionais, pelo candidato a governador as eleições majoritárias e, assim, o fato exige urgentes providências no sentido de se fazer cumprir a lei de decisão judicial pesada nos autos do processo 55, coibir do o abuso, já com tomasse um dos requeridos, na prática de testados e mais da aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral para o crime tipificado desobediência a ordem judicial). Do pedido de liminar Em face dos argumentos ac ima expedidos, estão presentes os pressupostos exigidos por lei para a concessão da liminar, que são o FUMUS BONI IURIS e o PERICULUM IN MORA. no primeiro caso, a continuar as vinculações das inserções hora atacadas, destinadas aos candidatos às eleições proporcionais, estas são flagrantemente contrária ao estipulado pelos ..............grafos 1º e 2º, do artigo 47, da lei 9504/97, ou seja, a evidência de invasão de horários destinados às eleições proporcionais e o total dos respeito à lei, o que deve ser imediatamente coibindo. No segundo caso, a demora na prestação jurisdicion