EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re -, TÍTULO ELEITORAL - TROCA DE SEXO - CRIME DE FALSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

ALEGAÇÕES FINAIS — TÍTULO ELEITORAL - TROCA DE SEXO - CRIME DE FALSIDADE

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ......... - JUÍZO DA ....... ZONA ELEITORAL DE ........ autos ....... O requerido ....,(autuado como a senhora ..), já qualificada nos autos em epígrafe, a vem a presença de V. Exa., com o devido respeito e acatamento, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS porque as pais pelas razões de fato e de direito que passa a expor e a seguir requer: O requerido, foi pelo ilustre escrivão da segunda zona eleitoral descoberto, que requereu sua inscrição naquela zona eleitoral em 23 de março de 1998, com nome feminino de ...., constatando também existência dos eleitores ....... e ......., com a mesma filiação e a mesma data de nascimento, divergir da pena no local do nascimento, sendo aqueles eleitores cadastrados junto a primeira zona eleitoral de Goiás, mas quem seções diversas (12 e 255), o que foi tudo devidamente constatado através de farta documentação anexa aos presentes autos; O que é autuado o presente procedimento, o em magistrado da vara designou a oitiva do requerido para o dia 23 de julho do corrente ano, 10 horas, o qual foi ouvido e justificou a duplicidade de inscrição nas zonas eleitorais alegando o seguinte: " Que, em verdade, seu nome é o senhor .........., do sexo masculino, apenas se apresentado como senhora ....., não só para o seu cadastramento eleitoral perante esta zona, como também para a obtenção da cédula de identidade, já expedida pelo instituto de identificação do .............., para evitar constrangimentos em estabelecimentos bancários, comerciais e repartições públicas em geral, onde tivesse de apresentar seus documentos, em face de sua opção pessoal de se apresentar com pessoa do sexo feminino; Que, para tanto, fez uso da fotocópia de sua certidão de nascimento, a em cartada as folhas 09, do de que foi adulterada com uma pessoa de sua confiança, mas que não se recorda de seu nome, que alterou sexo consignada naquele documento para f eminino; Que, a pessoa que providenciou as alterações partidas de uma fotocópia da certidão original, trabalhava junto ao cartório de registro civil de palmeiras de Goiás. Que não tem irmã gêmea. Que, além disso, o declarante obteve outra inscrição no cadastro eleitoral do estado de Goiás, com o nome M. E. J., mantendo-se a mesma filiação e a data de nascimento, a partir de uma cédula de identidade preenchida com informações falsas, ou seja, sem registro oficial junto à secretaria de segurança pública do estado, que obteve graças ao funcionário de nome Pedro, já falecido, que trabalhava naquele órgão. Que, quando de sua inscrição como eleitor do estado de Goiás, usando o nome de M.E.J., foi com o senado como se um município de nascimento a Anápoles; Que, com o título de eleitor usando nome feminino, votou o ou duas vezes no estado de Goiás;" Zelosas autoridades, verifica-se pelo depoimento sem gelo do autuado, mesmo em uma análise meramente em superficial, serena uma verdadeira vítima do preconceito do homem , para com aqueles que por força da natureza foge aos padrões que o homem criou, e também que a declarante como dizem suas próprias palavras, somente tentou elaborado um documento com um nome feminino " para evitar constrangimentos em estabelecimentos bancários, comerciais de repartições públicas em geral o, onde tivesse de apresentar seus documentos, em face de sua opção pessoal com pessoa do sexo feminino ". Observa-se, daí, que a declarante não ia usar o título que tentava fazer para fins escusos, senão para escapar a discriminação que sofria, e que inviabilizado a sua vida em sociedade, está orientando-se, também, que não trouxe nenhum prejuízo ao estado e nem a qualquer pessoa, tudo não passando de uma mera tentativa; Salienta esse é, por outro lado, que a declarante uma pessoa que se esforça em viver dentro da sociedade, pois trabalha, mantém ótimas relações com sua família e a sociedade, possuir domicílio fixo, em lut a por todos os meios para não cair na mesmice de sempre como outras pessoas que desgraçadamente nasceram, com a aparência física de um sexo, mas possuem a cabeça de outro, sabendo-se, que a maioria desses infelizes, e descambou para a prostituição, pois dificilmente encontra um lugar na sociedade para viver como suas cabeças determinam e não como seu corpo físico demonstra. Lembre-se, que a declarante apresentou-se para a vossa excelência, demonstrando com humildade, respeito e, sobretudo transparência, pois nada negou sobre sua qualificação ou sobre a maneira incorreta