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mandado de segurança ., PRECLUSÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIPLOMAÇÃO - LEI 4.737/65

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. mandado de segurança ..

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

NULIDADE — PRECLUSÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIPLOMAÇÃO - LEI 4.737/65

Recurso
mandado de segurança .
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO .... ...., (qualificação), residente e domiciliado em ...., Estado do ...., vêm, à presença de V. Exa., respeitosamente, por seu advogado signatário da presente, ...., inscrito na OAB seção do ...., sob nº ...., estabelecido profissionalmente na Cidade de ...., Estado ...., com fulcro no que dispõe a Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), em seu artigo 262, inciso I, RECORRER DA DIPLOMAÇÃO de ...., o que faz tempestivamente. Requer a V. Exa. que receba o presente recurso, com as razões anexas e documentais que acosta a esta, para julgamento em grau de recurso, que se requer nesta oportunidade. Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado RECORRENTE: .... RECORRIDO: .... RAZÕES DE RECURSO Eméritos Julgadores. O recorrente impetrou mandado de segurança contra a filiação de .... ao partido .... de .... junto ao Juízo eleitoral da .... Zona Eleitoral do .... Presentemente, esse mandado de segurança se encontra em grau de recurso junto ao T.R.E. do ...., ainda sem julgamento. A impetração se deu por absoluta nulidade da filiação referida, conforme se expôs na inicial de mandado de segurança. O mandado de segurança acima foi ingressado em data de .... de .... do corrente ano e até a presente data não obteve decisão final. Apesar disso, o mencionado filiado disputou convenção, eleição e foi diplomado. Em acórdão que julgou impugnação interposta ao registro da candidatura do mesmo cidadão, o T. R. E do PR se pronunciou, acolhendo o voto do emitente relator, no seguinte sentido: "Desta forma, nada impede que o impugnado tenha registrada sua candidatura, sem prejuízo da apontada possibilidade de cassação do registro ou do diploma, se for o caso, conforme disse a Dra. Procuradora Regional Eleitoral." Para que futuramente não se venha alegar ter ocorrido a preclusão da diplomação de ...., é que se interpõe o p resente recurso, que deverá ser julgado, sem dúvida, mediante as condições preexistentes, condições essas, que deixaram o registro de candidatura, a eleição e a diplomação do mesmo "sub judice". A pretensão do recorrente é que a preclusão não venha a prejudicar o mandado de segurança pendente. Sendo assim, requer fique o julgamento do presente recurso, bem como, a diplomação apontada, na dependência do julgamento final do seu mandado de segurança, para ao final ser anulada a diplomação tratada em decorrência da inelegibilidade do Sr. .... Aguarda justiça. ...., .... de .... de .... .................. Advogado