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re ., DEFESA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - MINISTÉRIO PÚBLICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ..

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

RECURSO ELEITORAL — DEFESA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - MINISTÉRIO PÚBLICO

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ....... ZONA ELEITORAL COMARCA DE .......................... - .................... Autos números ....../..... ..................., coligação formada pelos partidos ...................., e ................., brasileiro, casado, arquiteto, residente e domiciliado nesta ................, por seus advogados, conforme documento anexo, tendo em vista a Representação nº ...../...... ( nº .../...) vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar a DEFESA, a seguir articulada. DA INCOMPETÊNCIA Em preliminar, fica argüida a incompetência do Juiz Eleitoral de ............................... para prolatar decisão sobre este feito. A presente representação, que tem como parte ativa o Ministério Público de ..........., está baseada nas disposições da lei 9.504/97. Ora, a representação com força no art. 96 dessa Lei devem ser dirigidas aos Srs. Juizes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral, cabendo somente a eles decidir sobre representações desse tipo. Por isso, fica desde já levantada essa questão de competência que, por ser absoluta , independe de pedido de exceção. Pede-se assim, que o feito seja remetido ao Tribunal Regional eleitoral do ......, para que ali se faça a distribuição a um dos diligentes Juizes Auxiliares. O MÉRITO O ÔNIBUS O ônibus que causou a presente representação funcionava da seguinte maneira: tratava-se de um ônibus normal, locado pelo ..... para fins exclusivos de propaganda. Seu interior foi adaptado, e dentro dele foram colocados cartazes de propaganda da candidatura majoritária ao cargo de ......................, de Defendente .......................... Além de cartazes que ficavam fixados dentro do ônibus, o veículo levava material de propaganda para ser distribuído entre a população dos locais visitados. O ônibus se deslocava por cidades do ..........., estacionava em locais próprios, onde ficava à disposição das pessoas que o quisessem visitar. As pesso as entravam no ônibus, olhavam os cartazes, recebiam, se quisessem, material de propaganda eleitoral (santinhos, adesivos, jornais de campanha), e saiam por outra porta. Havia sempre pessoas encarregadas de darem qualquer orientação ou de explicarem os cartazes. Em suma: tratava-se de um ônibus para fazer campanha eleitoral. Não havia subterfúgio, nada era escondido ou ilícito. Assim, como primeiro ponto, o que se levanta é isto: o ônibus era destinado a fazer propaganda eleitoral. Como não existe nenhum dispositivo legal, em nenhum dispositivo legal, em nenhuma lei eleitoral, que proíbe, esse tipo de propaganda, a conclusão lógica é que se tratava se propaganda eleitoral permitida. A LICENÇA PARA FAZER PROPAGANDA Desde o primeiro momento em que se fez a absurda busca e apreensão desse ônibus, tanto o pensamento do Sr. Juiz Eleitoral de ......................., quanto a voz do Ministério Público Eleitoral se mostraram contra a presença do ônibus, porque ele estaria em local não existia autorização para fixação de propaganda eleitoral. Observa-se na primeira representação apresentada pelo do Ministério Público, que se fala que não havia autorização do Juiz Eleitoral para esse tipo de propaganda. Mais tarde, na Segunda representação do mesmo Ministério Público, quando, na verdade, o Ministério Público adequou o pedido ao art. 96 da Lei Das Eleições, novamente se fala em inexistência de autorização do Juiz Eleitoral. Mais ainda: Está nos autos o Oficio 059/98 - Seplan - da ............................... informando quais os locais apropriados para a fixação de outdoors ( o que significaria, para bom entender, que em locais "não apropriados" não se poderia fazer propaganda eleitoral!). Sobre isso, o que se pode dizer é que a propaganda eleitoral é livre e pode ser feita em qualquer lugar. Se a lei não proíbe, ninguém pode proibir. Até as eleições de .........., para .............. e ................, estava em vigor o art. 246 do Cód igo Eleitoral, que impunha às prefeituras a fixação de locais próprios para a propaganda eleitoral visual. Mas esse artigo foi expressamente revogado pelo art. 107 da Lei das Eleições. Quanto a qualquer autorização do Sr. Juiz Eleitoral, é certo que não se precisa pedir autorização de ninguém para se fazer propaganda. A propaganda eleitoral é livre. O ART. 37 DA LEI DAS ELEIÇÕES No caso concreto, não tem aplicação o art. 37 da Lei das Eleições. O ônibus estava na rua, e rua é local público que pode ser utilizado por qualquer pessoa. Tanto o Sr. Juiz quanto o Dr. Promotor de ............