EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CAMPANHA ELEITORAL - MAU USO DO DINHEIRO PÚBLICO - PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE — CAMPANHA ELEITORAL - MAU USO DO DINHEIRO PÚBLICO - PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), advogado inscrito na OAB/..., sob nº ...., portador do título de eleitor nº ...., da ....ª Z.E. na Comarca de .... - cópia anexa -, estabelecido na Comarca de ...., na Av. .... nº ...., vem mui respeitosamente, no uso de suas prerrogativas profissionais, propor esta AÇÃO POPULAR contra .... (qualificação), exercendo mandato de Governador do Estado ...., encontrável no Palácio do Governo, em ...., protestando pela indicação e citação de outros réus, na forma do art. 7º, III, da Lei nº 4.717/65, para o que aduz e demonstra: A legitimidade ativa e a passiva para o feito estão previsto pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIII, inclusive com previsão de isenção de custas - o que ora se requer - e a Lei supra, de 29.06.65, arts. 1º e 6º. PRELIMINAR Além da citação do réu, requer, no mesmo ato - mandado ou precatória - seja ele também notificado, para que nomeie todas as pessoas responsáveis - inclusive a agência de publicidade - pelas publicações abaixo referidas, a fim de que integrem a lide no pólo passivo, consoante a Lei nº 4.717/65, art. 7º, III, sob pena de responder o réu, sozinho, pela condenação abaixo requerida. O autor - que não é e nunca foi filiado a partido político nenhum - ficou indignado quando viu, nos dias .... de .... último e .... de .... corrente, nos jornais ...., págs. .../..., ...., págs. .../..., ...., págs. .../... e ...., págs. .../..., o mesmo anúncio do Governo do Estado do .... - todos em página central e dupla - com o seguinte texto-título: "Mais de 5 bilhões de reais em investimentos estão transformando o perfil de todo o Paraná". - "Só não vê quem não quer". E traz o anúncio - que só não vêm quem não tiver olhos, porque em página dupla e letras garrafais - fotos de diversos produtos industrializados, a seqüência do texto e os nomes de empresas. Anexos exemplares das páginas referidas, em original. Apesar de não figurar o nome do réu expressamente no anúncio, salta aos olhos a ilegalidade da publicação, seja pelo destaque exagerado do mesmo - em páginas duplas dos maiores jornais de circulação do Paraná em suas regiões - seja pela absoluta desnecessidade de tal publicação, demonstrando o mau uso do dinheiro público. A C.F. exige, no artigo 37, que os atos da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, obrigando o administrador público - em todas as esferas e funções - a zelar pelo bom emprego das verbas públicas, ainda que dentro de previsões orçamentárias. Tais anúncios revelam improbidade no uso do dinheiro público, caracterizando-se em publicidade da pessoa do Governador, em plena campanha eleitoral, sendo fato público e notório o uso da "máquina do governo" no segundo turno eleitoral em ...., com envio de equipes de trabalho do governo estadual, uso de veículos oficiais, como tem destacado a imprensa nos últimos dias. O conteúdo do anúncio e o seu exagerado destaque na imprensa, levam à inarredável conclusão de abuso no uso do dinheiro público (igual - do povo), a par, ainda, de se estar em tempo de campanha política em .... O prejuízo ao patrimônio público está evidente, eis que o ato impugnado provocou gasto de dinheiro público absolutamente desnecessário, fugindo da exigência de moralidade que devem nortear os atos do gestor público, ainda que a verba tenha previsão orçamentária. Ainda que verba orçamentária, nada justifica o desperdício do uso, a improbidade do ato. Parece que o anúncio tem o intuito de tentar resgatar a desgastada credibilidade do governo quanto à injusta distribuição de verbas públicas para o interior, o que tem sido objeto de veementes reclamações dos prefeitos, preteridos com a distribuição dessas verbas, além de denúncias dessa discriminação pela imprensa, conforme exemplares anexos. Claro exemplo dessa disparidade é o discurso do prefeito de ...., conforme Jornal de ...., de .../.../..., pág. ...., original anexo. É bastante provável que o mesmo anúncio tenha sido publicado também em grandes jornais de circulação nacional, como ...., ...., ...., e outros do Paraná, pelo que protesta pela oportuna juntada de comprovantes dessas publicações, se for o caso, fazendo parte integrante do pedido de condenação abaixo também os valores decorrentes desses atos. Para a prova do alegado requer: 1) Expedição de ofícios aos órgãos de publicação, como abaixo, para que, no prazo que for fixado, informar ao Juízo: a) o v