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DOAÇÃO DE ÓRGÃOS - TRANSPLANTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE

ALVARÁ JUDICIAL — DOAÇÃO DE ÓRGÃOS - TRANSPLANTE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..................... DISTRIBUIÇÃO POR URGÊNCIA .........., brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador do RG nº ................................. SSP/CE e CPF nº ......................, residente e domiciliado na Rua ........................ nº ........, ......, ..........................., vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., por conduto de seu advogado signatário, devidamente qualificado no incluso instrumento procuratório, com escritório na cidade de................ à Rua ....................... nº ............., ................, local onde deve ser remetida todas as comunicações processuais, requerer: PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento jurídico no art. 199, § 4.º, da Constituição Federal, Lei 8.489/92 e Decreto 879/93. 01.A luta pela vida sempre esteve presente na história da humanidade. Neste âmbito ínsito está no requerente o desejo humanitário de ver solucionado os problemas de saúde da Sra. ......................................... que afetam a ordem física e psíquica da mesma. 02.A Sra. ...................... é portadora de INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, FASE TERMINAL, COMO DOENÇA DE BASE RINS POLICÍSTICO (declaração médica em anexo doc. 01), sendo que não há mais outra alternativa para o tratamento da paciente, a não ser o imediato transplante de rim. 03.E no contexto da necessidade de ver a cura e o prolongamento da vida da Sra. ......................, é que o requerente sensibilizado com o sofrimento daquela nas intermináveis seções de hemodiálise e no risco iminente de perder a vida, DECIDE DE ESPONTÂNEA VONTADE DOAR GRATUITAMENTE UM DE SEUS RINS A PACIENTE. 04.Convém esclarecer, que a insuficiência renal pela qual está passando a Sra. ...................... é de caráter genético, sendo, portanto, impossível a recepção do órgão (RIM) de um de seus filhos, tendo em vista que esses num futuro próximo podem adquirir também a malsinada doença. 05.O requerente, todavia, é amigo íntimo e vizinho de longas datas da Sra. ......................, futura receptora de seu órgão (RIM), bem como de toda a sua família, tendo inclusiva como padrinho de um de seus filhos o Sr. ......................, filho da Sra. ....................... 06.Nesse diapasão, a legislação pátria através do Decreto 879/93 que regulamenta a Lei 8.489/92 dispõe em seu art 4º que, "o transplante será realizado sempre que não existir outro meio de prolongamento ou melhora na qualidade de vida e saúde do indivíduo". 07.É de se ressaltar, que o requerente (DOADOR) fez uma série interminável de exames, os quais constataram o seu perfeito estado de saúde, bem como a histocompatibilidade sangüínea e imunológica com a receptora, sendo que o requerente continuará a ter uma vida normalmente com apenas um rim, preservando a sua integridade física. 08.Insta esclarecer, ainda, que o requerente é maior de 21 anos (doc. 02), sendo absolutamente capaz de acordo com art. 9º. do Código Civil Brasileiro, estando habilitado para todos os atos da vida civil. 09.É de se acrescentar, por fim, que o requerente é pessoa maior e capaz apta e fazer doação em vida de tecido, órgão ou parte do seu corpo com fins terapêuticos e humanitários, tudo como dispõe o art. 3º, I do Decreto 879/93. 10.Vale lembrar a forma como está sendo feita a doação do órgão do requerente, obedecendo sobremaneira o princípio da gratuidade do ato de doação, previsto no art. 199, § 4.º, da Constituição Federal, o qual proíbe expressamente todo e qualquer tipo de comercialização de órgãos, tecidos ou substâncias humanas. 11.Nos transplantes intervivos tem-se que, ao se praticar o ato de doação, está o doador renunciando (parcialmente) à sua integridade física. Assim, é possível conceituar o ato de renúncia do doador à sua integridade física como a "disposição, em vida e espontâneo, de órgãos ou partes do próprio corpo, à custa da diminuição de sua inteireza física, com fins human itários e terapêuticos, em favor do enfermo receptor, com vista a salvar ou melhorar a vida deste." 12.A retirada de órgãos do disponente pode dar-se em vida. Assim, manifestando a sua vontade, preenchendo os requisitos de validade que informam o ato jurídico (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei), estará legitimado a figurar no pólo ativo da relação jurídica de disposição de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano. 13.Assim sendo, a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, dispõe: "Art. 9º É permitida à