RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
INDENIZAÇÃO — DANO MORAL E DANO MATERIAL - RESPONSABILIDADE - ESTADO - OBJETIVA - ATO DE SEUS PREPOSTOS - MEMORIAIS
- Recurso
- Apelação Cível -
- Tribunal
- TJSE
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........ VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ...... Processo no. ...... AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Requerente: ........ Requerido: ........ ..............., já devidamente qualificado nos Autos da Ação de Indenização por danos materiais e morais promovida contra o ESTADO DE ........., também já qualificado, vem através de seu advogado e procurador abaixo assinado, perante Vossa Excelência, oferecer as suas ALEGAÇÕES FINAIS em forma de memoriais, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo descritos para ao final requerer: DOS FATOS Consta na Sentença proferida pelo douto Juízo da ...... Vara Criminal - Auditoria Militar da Comarca de ........ o seguinte: " ... No dia ...... de janeiro de ........, por volta das ....... horas da manhã a vítima ............., teve um desentendimento com sua mulher e por este fato esta foi ao Posto Policial do Conjunto Jardim "prestou queixa" da vítima, seu marido, sendo este algemado juntamente com seu cunhado, pelos policiais ora denunciados e saíram em direção a um posto de gasolina localizado nas margens da ........., onde os presos permaneceram dentro da referida mala por mais de duas horas e em seguida, foram levados para o xadrez do Posto Policial localizado no Conjunto Jardim. (...) no dia ....... de ......... do mesmo ano, por volta de ....... hora da madrugada a vítima ........... foi retirado do xadrez pelo primeiro denunciado ............, e em ato contínuo ordenou que a vítima sentasse no chão e estendesse as mãos, enquanto que os outros denunciados batiam com um pedaço de pau e depois continuaram praticando atos de selvageria, batendo no solado dos pés com um cabo de vassoura, e tendo o ........... batido fortemente nas mãos da vítima com um pedaço de ripão, ao ponto da vítima não poder fechar as mãos, em virtude dos seus dedos ficarem duros de tanto apanhar." (sic) Consta, ainda, na sentença que todos os denunciados pelo Ministério Público foram enquadrados pela prática dos crimes descritos nos artigos 209 e 222 do Código Penal Militar e condenados a 01 (um) ano de detenção, sendo-lhes, posteriormente, concedido o "sursis". (fls. 290 dos Autos) DO DIREITO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA A) Da Responsabilidade Objetiva do Estado; Os fatos acima narrados fazem parte de uma gritante violação dos direitos de um cidadão. Direitos estes assegurados pela nossa atual Carta Magna, onde encontramos a sua base no artigo 5o., incisos III, X, XLIX, LIV, LXI, LXII, intitulada "Dos Direitos Fundamentais". Vejamos o que dizem tais dispositivos constitucionais: "Art. 5o. - ... Inciso III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Inciso X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação; Inciso XLIX - É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Inciso LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Inciso LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, ... Inciso LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;" Pode-se notar, com isso, o quanto a nossa Lei Maior foi violada, transgredida, marcada pelo total desrespeito à dignidade de um ser humano recebido com um tratamento degradante e humilhante daquelas pessoas que deveriam justamente passar para a Sociedade um exemplo de proteção e segurança dos direitos dos cidadãos. A Constituição de 1988 previu a responsabilidade desses agentes do Poder Público, incumbidos de "defender o bom e o justo", imputando ao Estado o dever de ressarcimento pelos danos causados à vítima. O princípio maior dessa responsabilidade encontra-se no artigo 37, § 6o. da nossa Carta Magna que diz o seguinte: "Art. 37 - ... § 6o. - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa;" Nas palavras da Dra. Maria do Carmo Guerrieri Saboya Reis, Juíza Federal Substituta, DF. (*) in memorian - Revista Consulex no. 06, "O mencionado dispositivo constitucional assegura, uma vez indenizada a vítima, à Ad
