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CONCURSO PÚBLICO - HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA - RELIGIÃO - PRINCÍPIO DA IGUALDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

ENSINO SUPERIOR

MANDADO DE SEGURANÇA — CONCURSO PÚBLICO - HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA - RELIGIÃO - PRINCÍPIO DA IGUALDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .......... ............brasileiro, solteiro, servidor público federal, portador da Cédula de Identidade nº ........, inscrito no CIC/MF sob o nº ...... residente e domiciliado à Av. ..............., nº ...., ..........., nesta Cidade, vem, por seu advogado in fine assinado, à presença de V. Exa., através de seu advogado ao final assinado, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR contra ato da Diretora Geral da .......pelas seguintes razões: O impetrante, inscreveu-se no concurso público de provas e títulos para Assistente Jurídico de 2ª Categoria, dos Quadros de pessoal da Advocacia Geral da União, conforme faz prova seu cartão de confirmação de pré-inscrição anexo (doc. 02), há pouco recebido, onde especifica data e horário das provas objetivas e subjetivas, a serem realizadas nos dias ........... (sábado) e 11.04.99 (domingo), respectivamente. Acontece excelência, que o ora impetrante, é de profissão religiosa protestante, cristão por convicção, e membro regular da Igreja Adventista do Sétimo Dia (doc. 03), instituição religiosa de alcance mundial, que tem como ponto de fé e doutrina, a guarda dos mandamentos de Deus, tal qual expressos na Bíblia Sagrada, em Êxodo 20:3-17. Acreditamos que, os grandes princípios da Lei de Deus, são incorporados nos Dez mandamentos e exemplificados na vida de Cristo, acreditamos ainda que a salvação é inteiramente pela graça, e não pelas obras, mas seu fruto é a obediência aos dez mandamentos, dentre os quais tem-se a guarda do sábado (Êxodo 20:8-11). Segundo o relato bíblico, o bondoso Criador, após seis dias da Criação, descansou no sétimo dia e instituiu o sábado para todas as pessoas, como memorial da Criação (Gênesis 2:1-3). Sendo assim, o quarto mandamento da Lei de Deus requer a observância deste sábado do sétimo dia como dia de d escanso, adoração e ministério, em harmonia com o ensino e prática de Jesus, o Senhor do Sábado. A prazerosa observância deste tempo sagrado duma tarde a outra tarde, do pôr-do-sol ao pôr-do-sol, é uma celebração dos atos criadores e redentores de Deus. Voltando à questão, entende o impetrante que, ao marcar a realização das provas objetivas para a data de ........... (sábado), a impetrada não respeitou o direito constitucional de livre profissão religiosa, em especial daqueles que crêem na necessidade de observância dos mandamentos divinos, tal qual expressos na Palavra de Deus, a Bíblia Sagrada, o manual do cristão. DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A data prova não consta no Edital ........... nº ........... (doc. 04). O Impetrante não recorreu administrativamente à ........... (responsável pela elaboração e aplicação das provas), pois não havia tempo hábil, eis que recebeu o cartão com a data das provas no dia 30 de março do corrente ano. Sendo a sede da ........... em Brasília, o recebimento do cartão dois dias antes do feriado da semana santa e prova no Sábado seguinte, tal recurso nem chegaria as mãos da direção da Escola. O motivo acima expendido suprime a necessidade do recurso até a última instância administrativa. DO FUMUS BONI JÚRIS Reza o art. 5º , VIII, da CF/88, in verbis: Art. 5º (...) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Entende o impetrante que ao marcar a prova em dia de sábado, fere a impetrada, de maneira específica, o texto constitucional, em relação àqueles que professam o credo já mencionado acima (adventistas do sétimo dia), ficando na prática, cerceados de seus direitos de concorrerem em certames públicos, em virtude de sua profissão de fé. Ademais, atente-se para o fato de que o horário de funcionamento normal das repartições públicas federais, é no período de segunda a sexta da semana, com algumas exceções, o que não é o caso da Advocacia Geral da União, que não funciona aos sábados, domingos ou feriados. Pontes de Miranda, citado por José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo assim coloca a liberdade de culto: "Compreendem-se na liberdade de culto a de orar e a de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como o recebimento de contribuições para isso" (grifos do autor). O professor Celso Ribeiro B