MANDADO DE SEGURANÇA
ENSINO SUPERIOR
MANDADO DE SEGURANÇA — ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ....... .............., brasileira, casada, estudante, inscrita no CPF sob o n.º ............ e portadora do RG. n.º ................., domiciliada nesta cidade de ..........., residente na Rua ......., Centro, por seus mandatários legais in fine assinados(m.j), com o respeito e acatamento devidos, com espeque na Lei n.º 1.553/51, artigo 5.º LXIX da Magna Carta e demais dispositivos legais pertinentes, vem perante Vossa Excelência para impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato administrativo dimanado do Diretor do ..............., o Dr. ..........., o qual pode ser encontrado na Rua ..........., ......., ........., o que faz consoante as relevantes motivações fáticas e de direito que doravante passa a consignar: DOS FATOS 1 - A Impetrante, logrando pleno êxito, cursou todo o ....º Grau utilizando-se dos denominados cursos integrados, sendo os dois últimos períodos concluídos no Colégio Intensivo. Por esta forma, seguindo a ordem natural dos fatos e no afã de continuar no caminho do saber, inscreveu-se no concurso vestibular/......... para o curso de ................., do Centro de Ensino, logrando, também nesta empreitada, o sucesso que sempre a acompanhou na sua vida estudantil. 2 - Entrementes, em data de ..........., ao dirigir-se à secretaria de sobredita faculdade com o escopo de realizar sua matrícula, quão incomensurável foi sua surpresa, haja vista que o Diretor daquele Centro de Ensino, sob o argumento de que a Impetrante em não juntando à sua documentação, o Diploma e/ou Certificado de conclusão do 2.º Grau, não poderia proceder à sua matrícula. Ocorre Excelência, que a Impetrante apresentou à faculdade declaração firmada pelo Colégio Intensivo, dando conta de que seu Diploma encontra-se em fase de expedição e, que dentro em breve, o mencionado documento estará à sua inteira disposição!! Entanto , mesmo diante da declaração em comento, conforme expendido em linhas volvidas, o Sr. Diretor do Centro de Ensino indeferiu o pedido de matrícula formulado pela Impetrante. 3 - Diante dos fatos aqui narrados, conclui-se que o ato dimanado do Diretor do Centro de Ensino viola, de maneira inequívoca, o texto constitucional em vigor. A propósito : CF Art. 205 - "A educação direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." g/n Ainda no que concerne ao tema em epígrafe, o mesmo Diploma Legal em seu artigo 208, inciso V, dispõe : "O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de : V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um." g/n Doutro lado Excelência, há que se ter em mente que a jurisprudência, num preito aos ditames constitucionais supramencionados tem permitido o ingresso ao ensino de 3º grau de indivíduos que sequer concluíram os estudos secundários !! Assim, em conformidade com o moderno entendimento jurisprudencial e com a Constituição Federal decidiu o eminente Juiz de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal de Goiás, Dr. Urbano Leal Berquó Neto, ipsis litteris : "Dentro de uma classificação como a acima iniciada, tem-se que mencionada regra pode ser taxada como de eficácia plena, com total produção de efeitos para os seus comandados, não se falando em diferimento de sua aplicação. No escólio de Maria Helena Diniz, possui os seguintes padrões qualificativos : "São plenamente eficazes as normas constitucionais que forem idôneas, desde sua entrada em vigor, para disciplinarem as relações jurídicas ou processo de sua efetivação, por conterem todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesa r de suscetíveis de emenda, não requerem normação sub-constitucional subseqüente. Podem ser imediatamente aplicadas. Consistem, por exemplo, nos preceitos que contenham proibições, confiram isenções, prerrogativas e que não indiquem órgãos ou processos especiais para sua execução..." Deste modo, deixando de se basear em legislação infra-constitucional, mas, ao contrário, pautando-se por comandos advindos da CF/88, fica claro que há direito a respaldar a pretensão do Impetrante. Pelas ordenações constitucionais, infere que a idéia norteadora da educação, notadamente nas camadas
