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MS 009, LIMINAR - MUNICÍPIO - LICENÇA PARA ATIVIDADE DE MOTO-TÁXI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 009.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI MUNICIPAL

MANDADO DE INJUNÇÃO — LIMINAR - MUNICÍPIO - LICENÇA PARA ATIVIDADE DE MOTO-TÁXI

Recurso
MS 009
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ......... VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE ................ - ESTADO DE ..................... ........................, firma individual inscrita no CNPJ ..........., estabelecida na rua ................, nesta cidade, via de seu advogado "in fine" firmado, com escritório profissional na Av. ................, n. ....., ......o andar, vem, com o devido acatamento perante a augusta presença de V. Exa., ajuizar o presente MANDADO DE INJUNÇÃO contra o MUNICÍPIO DE ..............., pelos motivos fáticos e jurídicos adiante articulados: OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO A requerente, empresa prestadora de serviços de transportes via motocicleta, teve indeferido pela autoridade impetrada, em data de ........ de ........... de ........, pedido de ALVARÁ DE LICENÇA para a exploração da atividade denominada "moto-táxi". Tal se deu pelo fato desta atividade não ter sido ainda regulamentada neste município, haja vista a Resolução do CETRAN / MS n. 009 de 31 de março de 1997, e publicado no Diário Oficial n. 4.498 de 03 de abril de 1997, que, em seu art. 1º, estabelece o que segue: "art. 1º Fica proibido o serviço de transporte individual de passageiros prestado por motocicletas, de forma remunerada, no Estado de Mato Grosso do Sul até que seja regulamentado nos termos do art. 42 do Código Nacional de Trânsito". Por seu turno, apregoa o art. 42 do CTN, atual 107: "art. 42. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual de passageiros, ficarão subordinados ao regulamento baixado pela autoridade local e, nos Municípios com população superior a cem mil habitantes, adotarão exclusivamente o taxímetro como forma de cobrança do serviço prestado." Corolário disso, o Secretário do Planejamento, Sr. .........., atendendo a requerimento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta cidade, expediu parecer (doc. anexo) contrário à concessão do ALVARÁ DE LICENÇA pleiteado pela requerente, tendo nele deixado consignado o seguinte: "Para conceder alvará é preciso a criação do serviço no âmbito do Município, o que ainda não foi feito." Cumpre-nos lembrar, Exa., que este não foi o primeiro requerimento pleiteando ALVARÁ DE LICENÇA para possibilitar o exercício da atividade mencionada. Com efeito, já em .........., foi denegado um pedido no mesmo sentido (doc. anexo), desta vez levado a efeito pela empresa ............... Na época, a referida empresa - .............. - tentou, junto ao Poder Executivo e Legislativo local, a regulamentação de tal serviço, não tendo logrado o mínimo de êxito em razão do "lobby" efetivado pelos taxistas locais, que se sentiram e se sentem, até hoje, ameaçados com a possibilidade da referida atividade ser regulamenta, haja vista que em ocorrendo tal fato a população desta cidade não mais precisaria se submeter aos preços não acessíveis cobrados pelos mesmos, que malgrado, acreditamos, sejam lícitos, estão distantes do importe permitido pela lógica e pelo bom senso. Estes obstáculos, é da sabença geral, não são exclusivos desta cidade. Tal resistência é e foi percebida em todas as cidades brasileiras onde se tentou regulamentar tal ofício. Ora, a bem do Estado Democrático de Direito e dos mais comezinhos preceitos constitucionais, o Poder Judicante não pode permitir que a requerente seja prejudicada por esta omissão, que acreditamos voluntária, por parte principalmente do Poder Legislativo local, que, "no passo que anda", pode chegar ao segundo milênio sem ter possibilitado o exercício desta profissão em nossa urbe, enquanto que na cidade de Dourados, Campo Grande e em várias outras de nosso Estado e de todo o país, tal atividade já é comum, sendo certo que tem em muito beneficiado a população, notadamente a mais carente, pois, se por um lado propicia uma prestação de serviço eficiente e de baixos custos, por outro oferece empregos. A requente, cumpre lembrar, vem bater às portas do Poder Judiciário no escopo ú nico e exclusivo de conseguir a chance de exercer a função que, segundo brocardo antigo, "dignifica o homem", o trabalho. Isto quando, é forçoso reconhecer, muitos neste país tentam, e no mais das vezes conseguem, viver do ilícito, à margem da lei. Com efeito, não nos permite o bom senso deixar de olvidar as palavras da Lex Legum pátria, que preconiza: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Município e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - soberania

Nota da redação

Lex