PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
MANDADO DE SEGURANÇA — JUIZ DE DIREITO - PROIBIÇÃO DE VISTAS AOS AUTOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Ao Egrégio Tribunal de Justiça de ................... Ínclitos Julgadores, Colenda Câmara. Prezado Relator. .............., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CI sob o nº ............ e no CPF sob o nº ..........., residente e domiciliado na cidade de ........., na rua ........, nº ........, apto. ......., Bairro ........, CEP ......., representado por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro nos arts. 5º, LXIX, 98, IX da CF, art. 155 do Código de Processo Civil, bem como, art. 1º e seg. da Lei 1533/51, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do Sr. Dr. Juiz de Direito da .......ª Vara Cível da Comarca de .........., pelos motivos e fundamento que passa a expor: 1 - O Impetrante litiga com o Sr. .........., em uma Ação de Indenização por danos morais e materiais, perante a ........ª Vara Cível da Comarca de ............, autuada sob o nº ..........., figurando na qualidade de Autor desta ação. 2 - O feito encontra-se na fase de coleta de provas e testemunhos, isto é, fase em que se busca consolidar ainda mais as argumentações apresentadas na peça vestibular. 3 - Não obstante o que foi exarado acima, no último dia ..... de ......... do presente ano, o MM. Juiz, sem qualquer ciência às partes, baixou internamente uma Portaria, de nº 2.365/01, proibindo as partes litigantes no processo supra citado de ter acesso aos autos tanto fora, quanto dentro do próprio Cartório. 4 - O Impetrante, de posse do conteúdo da Portaria nº 2.365/01, observou que o MM. Juiz, infringindo norma e princípio cogente da Constituição Federal, nem mesmo determinou o motivo pelo qual o levou a prática daquele ato restritivo. O presente Mandado de Segurança visa sanar ato arbitrário e ilegal praticado pelo MM. Juiz, no qual vedou as partes à tomarem ciência dos atos que forem praticados nos autos pelo magistrado. Neste sentido, podem os citar o entendimento do brilhante doutrinador Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. I, ed. Forense, p. 31."... a justiça não pode ser secreta, nem podem ser as decisões arbitrárias, impondo-se sempre a sua motivação, sob pena de nulidade". E ainda:"...o princípio da publicidade obrigatória do processo pode ser resumido no direito à discussão das provas, na obrigatoriedade de motivação de sentença e de sua publicação, bem como na faculdade de intervenção das partes e seus advogados em todas as fases do processo". O instituto do Mandado de Segurança exige alguns requisitos para sua impetração, como podemos observar em sua própria definição: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". O direito líquido e certo do Impetrante está totalmente caracterizado, vez que o ato da autoridade é incontestavelmente abusivo e arbitrário, ferindo várias normas do ordenamento jurídico vigente, e ainda lesando de forma incontroversa o direito das partes em relação ao seu processo. O Impetrante vem, tempestivamente, buscar o seu direito ferido e lesado, requerendo para tanto: 1- Seja notificada a autoridade coatora, para prestar suas informações; 2- Seja ouvido o ilustre representante do Ministério Público; 3- Seja, ao final, concedida a medida de segurança, para que a autoridade coatora se abstenha de impedir a "vista" dos autos pela partes, em cartório ou fora dele, devendo ainda ser revogada a Portaria nº 2.365/01; Dá à presente causa o valor de R$ ............. ............., ....../....../....... ............... Advogado
