EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, MS ............, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - CPMF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. MS .............

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

DIREITO CONSTITUCIONAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - CPMF

Recurso
MS ............
Tribunal
STF

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da .......ª Região. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Relator da ......ª Turma deste Egrégio Tribunal Regional. Embargos de Declaração em Agravo na AMS nº ............ Embargante: ............ Embargada: União Federal ............, pessoa jurídica de Direito Privado, Com sede social em ..........., na Rua ..........., s/nº, Centro, inscrita no CNPJ sob nº ........., devidamente representada por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito, VEM, com fundamento nos artigos 535 e seguintes do Código de Processo Civil e na Súmula nº 98 do Superior Tribunal de Justiça interpor E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O ao v. acórdão prolatado por esta Douta ......ª Turma Cível no recurso de Agravo em AMS, supra enumerado, com desiderato de PREQUESTIONAMENTO DA LEGISLAÇÃO INFRA E INTRA CONSTITUCIONAL INAPLICADA, sendo embargada a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), já identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito, esperando, ao final, ver providas suas pretensões. 1 - BREVE SÍNTESE DOS ACONTECIMENTOS PROCESSUAIS. A embargante, em ........... de ..........., impetrou perante o Douto Juízo Federal da Seção Judiciária de ..........., Estado do ..........., Mandado de Segurança contra o Delegado da Receita Federal em ........... (União Federal), sendo o acionamento distribuído ao Juiz Federal da ...ª Vara Federal daquela seção judiciária. A embargante ingressou em juízo pois entende inexistir relação jurídica tributária válida que fundamente a cobrança da CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, por esta ser carecedora de pressupostos legais, necessários e indispensáveis à sua exigibilidade, portanto, insurgiu-se contra seu recolhimento. Pretende-se com o acionamento mandamental, o reconhecimento da inex igibilidade da cobrança da CPMF, sob a égide da Emenda Constitucional nº 21/99, visto a inconstitucionalidade desta e, devido a inexistência de legislação infraconstitucional válida que ampare a cobrança da contribuição. O Douto Magistrado a quo, ao apreciar a inicial concedeu a liminar requerida, e o Ministério Público Federal ao manifestar-se nos autos, deu parecer favorável à concessão da ordem de segurança pretendida pela impetrante, ora embargante. Devidamente notificado, o Sr. Delegado da Receita Federal em ........... (União Federal), ora embargado, prestou as informações necessárias. Ao sentenciar, o Magistrado a quo concedeu parcialmente a ordem de segurança pretendida, reconhecendo a inconstitucionalidade dos # # 1º e 3º do art. 75 do ADCT, introduzido pela EC nº 21/99, determinando que a empresa impetrante, ora embargante, esta obrigada ao pagamento da CPMF, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.311/96, modificada pela Lei nº 9.539/97, sem majoração da alíquota para 0,38%. Devidamente intimada da decisão que concedeu parcialmente a segurança, a impetrante interpôs recurso de apelação, bem como apresentou suas contra-razões ao recurso de apelação interposto pela União Federal (Fazenda Nacional). A decisão apelada, a qual pretende-se a reforma, concedeu parcialmente a segurança, sob o entendimento de ser inconstitucional apenas os # # 1º e 3º do art. 75 do ADCT, introduzido pela EC nº 21/99, determinando que a impetrante, ora embargada, pague a CPMF, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.311/96, modificada pela Lei nº 9.539/97, sem a majoração da alíquota para 0,38%. Assim, em apelação foi refutada toda a fundamentação da decisão singular, demonstrando inexistir legislação válida que fundamente a cobrança da CPMF, existindo afronta ao Princípio Constitucional da Legalidade, e inconstitucionalidade na Emenda Constitucional nº 21/99, pois o legislador derivado instituiu-a ao mais completo arrepio do ordenamento jurídico vigente. Em sede de contra-razões ao recurso de apelação interposto pela União Federal, a ora embargante, demonstrou, mais uma vez, a existência de inconstitucionalidade em toda a EC nº 21/99, e a falta de legislação infra-constitucional válida que ampare a cobrança da CPMF. Entretanto, o Emitente ........., Relator desta Colenda Turma, ao receber o recurso de Apelação em Mandado de Segurança interposto pela impetrante, negou-lhe seguimento e, quanto a apelação interposta pelo antes impetrado (União Federal) deu-lhe provimento, sob alegação de estar pacificada a questão sob a CPMF, visto o