PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
DIREITO CONSTITUCIONAL — DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO - SERVIÇO PÚBLICO - PROFESSOR - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - DEMISSÃO - NULIDADE - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - JUSTIÇA GRATUITA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................./...... (JUSTIÇA GRATUITA) ..................., brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora da Carteira de Identidade nº ............, residente e domiciliada na Rua ............., .........., Jardim ........., ........., por sua procuradora e advogada que a esta subscreve, com endereço profissional na Rua .........., ....., salas .... e ..., Centro Comercial .........., centro, CEP ........., ../..., com fulcro na Lei Complementar nº 01/91, Lei Complementar nº 17/93, Lei Orgânica do Município e na Constituição da República, vem, à presença de V. Ex.ª, ajuizar a presente: AÇÃO ORDINÁRIA Em face de MUNICÍPIO DE ............, pessoa jurídica de direito público, que poderá ser citada na pessoa do Senhor Prefeito Municipal ou do Senhor Procurador Geral do Município, na sede dos eu Poder Executivo, na Rua ..........., ........, CEP ..........., ..............., tendo em vista os motivos fáticos e jurídicos a seguir: I - Dos Fatos: A Autora laborou para a Município de ............. desde ......., primeiramente como professora sem habilitação "A" e posteriormente como telefonista, tendo sido aprovada em concurso público para o cargo de assistente administrativa II em data de ......... (docs. 03 a 08). No entanto no ano de .......... foi irregularmente demitida, sem justa causa, conforme consta do termo de rescisão do contrato de trabalho em anexo (docs. 09 e 10). Em .......... a Autora requereu administrativamente a reintegração ao serviço público o que lhe foi prontamente negado, indicando o então subprocurador a via judicial para buscar a tutela pretendida, conforme se pode constatar dos documentos em anexo (docs. 11 a 13). Dessa forma, pretende a Autora ver declarada a nulidade de sua demissão do cargo de assistente administrativa II, com a conseqüente reintegração no cargo e na função que exercia. II - Da nulidade da demissão: De acordo com o exposto acima a Autora era servidora pública regularmente aprovada em concurso público para o cargo efetivo de assistente administrativo II de ............, estava cumprindo o estágio probatório, quando sem prévia avaliação funcional foi demitida do cargo, conforme se comprova dos documentos em anexo, tendo, dessa forma, a autoridade administrativa violado disposições contidas na Constituição da República, Lei Complementar 01/90 e Lei Complementar 17/93 que a revogou e Lei Orgânica do Município de ............, especificamente no que concerne ao contraditório, à ampla defesa e às garantias do servidor público. Segundo o que dispõe o art. 77, § 1º da Lei Orgânica do Município "São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. Regulando o estágio probatório a Lei complementar 01/90, em seu art. 27 (instituidora do Regime Jurídico dos servidores Públicos do Município) e confirmado pelo art 32 da Lei Complementar 17/93 (revogadora da Lei Complementar 01/90), aplicada à relação jurídica na época em que a Autora foi demitida, dispunha o seguinte: Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para emprego de provimento efetivo em primeira investidura, ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do emprego, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade. Art. 28 - O chefe imediato do servidor em estágio probatório informará a seu respeito, reservadamente, 60 (sessenta) dias antes do término do período, ao órgão de pessoal, com relação ao preenchimento dos requisitos mencionados no artigo anterior. Parágrafo Primeiro - De posse da informação, o órgão de pessoal emitirá parecer concluindo a favor ou contra confirmação do servidor em estágio. Parágrafo Segundo - Se o parecer for contrário à permanência do servidor, dar-se-lhe-á conhecimento deste para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (de) dias. .... Determinava esse mesmo dispostivo legal em seu artigo 21, que só seriam estáveis os servidores contratados em virtude de concurso público, após dois anos do efetivo exercício. Por outro lado, estipula o artigo 28 do mesmo diploma legal, o procedimento a ser adotado para a dispensa de servidor ainda em estágio probatório, exigindo informação do chefe imediato do servidor ao órgão de pessoal, sobre a: assiduidade, discip
