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re ................., INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - ART. 61/CF - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL - ART. 37/CF - MEDIDA LIMINAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ..................

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO

MANDADO DE SEGURANÇA C/C LIMINAR

Em revisão editorial

LEI ESTADUAL — INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - ART. 61/CF - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL - ART. 37/CF - MEDIDA LIMINAR

Recurso
re .................
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO - PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ..............................., com sede ............., por seu procurador (docs. ... e ...), vem perante este Colendo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 103, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ajuizar AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE do inteiro teor da Lei n.º ............, de ..... de ............. de 1998, que deu nova redação ao §.....º do artigo ..... da Lei do Estado ................... n.º ........, de ..... de .......... de ......., pelas razões abaixo expostas. DO TEOR DA LEI IMPUGNADA 1. Eis o teor da lei objeto desta Ação Direta de Inconstitucionalidade: "Art. 1º. O § ...... º do art. ...., da Lei n.º ........., de .... de ........... de ........., passa a viger com a seguinte redação: § 1º. ................................................ Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no §.....º do art. ....º, da Lei n.º ........., de ........( doc. ...). 2. Originariamente, e sem ter sofrido qualquer alteração nos .......anos de sua vigência, o dispositivo estava assim redigido: "Art. .... - .............................................. § ....º - ......................" (doc. ...). DA INOVAÇÃO DA LEI IMPUGNADA 3. O cotejo das duas redações deixa claro que a lei antiga somente permitia que ........................... 4. Já a norma modificadora, objeto desta Ação, ................................... DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL 5. Não obstante sancionada pelo Governador do Estado ............, a Lei n.º ............, ora impugnada, contém insanável vício de iniciativa. 6. Com efeito, trata-se de lei, cujo projeto é de iniciativa parlamentar, conquanto devesse ser de iniciativa do Governador do Estado, já que versa sobre .................., atinente à esfera do Poder E xecutivo, pelo que foi violado o disposto no artigo 61, § ....º, ..., .... e ..., violando-se, também, por conseqüência, o artigo 2º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil. 7. Já decidiu essa excelsa Corte que é de observância compulsória, pelos Estados-membros, "a cláusula de reserva pertinente ao poder de instauração do processo legislativo", incidindo "em vício de inconstitucionalidade formal a norma legal estadual que, oriunda de iniciativa parlamentar, versa matéria sujeita à iniciativa constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo", como estampado na ementa do v. acórdão prolatado, em 03 de setembro de 1992, por ocasião do julgamento da Medida Cautelar relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 766, do Rio Grande do Sul, Relator o eminente Ministro Celso de Mello (RTJ 157/460). 8. Tal decisão liminar, tomada por unanimidade de votos, foi posteriormente confirmada pelo julgamento definitivo da aludida Ação, julgada procedente, também por votação uniforme, já agora como Relator o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, cujo v. acórdão tem a seguinte ementa: "Processo legislativo estadual: observância compulsória das regras de reserva de iniciativa da Constituição Federal: separação dos Poderes. As normas de reserva da iniciativa legislativa compõem as linhas básicas do modelo positivo da separação dos poderes da Constituição Federal e, como tal, integram princípio de observância compulsória pelos Estados-membros: precedentes. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre ...................."(DJU de 11.12.98). 9. Merece destaque, por aproveitar ao caso em exame, trecho do voto do eminente Ministro Celso de Mello, quando do deferimento da medida cautelar acima aludida: "O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do Direito, mediante usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típi ca hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado. Nesse contexto - que faz ressaltar a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo, mediante sanção do projeto de lei, quando dele é a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional da usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula

Nota da redação

RTJ