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re ..., CORTE - DIREITO DE PROPRIEDADE - ATO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DE COLHEITA - CÓDIGO FLORESTAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ....

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO

MANDADO DE SEGURANÇA C/C LIMINAR

Em revisão editorial

ÁRVORE — CORTE - DIREITO DE PROPRIEDADE - ATO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DE COLHEITA - CÓDIGO FLORESTAL

Recurso
re ...
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... e sua esposa .... (qualificações), ele portador da CI/RG nº .... e do CPC/MF nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., por seu advogado que esta subscreve, qualificado através do instrumento particular de procuração ad juditia e com modificações anotadas às margens desta, vêm, mui respeitosamente, ante Vossa Excelência para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra .... (qualificação), autoridade lotada no Instituto Ambiental do ...., autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - ...., e escritório regional na Av. .... nº ...., na Comarca de .... - ...., no qual exerce a função de ...., ou seu ato abusivo e ilegal, estribando-se em fatos e, com isso, no direito, como segue: I - DOS FATOS 1. Os impetrantes são senhores e possuidores de um imóvel rural denominado Fazenda ...., constituída do lote de terras sob nº ...., da subdivisão do lote nº ...., da Gleba nº ...., do Núcleo ...., Município de ...., Comarca de ...., Estado do ...., com área de .... hectares, segundo matrícula nº ...., de ..../..../...., do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...., Estado do ...., ....º Ofício, a qual é destinada à exploração de pecuária e madeiras. 2. Há no citado imóvel rural uma área de .... hectares cultivada em grevileas cujo plantio se fez intercalado em lavoura cafeeira, a qual foi radicada e transformada em pastagens anos depois, contando, hoje, essas árvores, em número de .... (....), com a idade entre .... a .... anos, como se vê das fotos ilustrativas (docs. junto). 3. Os impetrantes pretendendo colher .... (....) árvores dessas grevileas para serem cortadas, transformadas em toras e entregues à serraria de propriedade da firma ...., quem, em ..../..../...., as adquiriu, consoante contrato de compra e venda (doc. junto), para ser rá-las, transformando-as em madeiras industrializadas para usos diversos, e, com efeito, livrar a área de terras respectivas ao desenvolvimento das pastagens, postulou ao órgão do impetrado autorização ao corte das citadas árvores, cujo pedido foi acolhido e, no dia ..../..../...., expedido autorização ao corte, a qual denominou informação de corte nº ...., com validade de ...., sob condição de ser revalidado, se não concluído o corte (doc. junto). 4. O adquirente dessas árvores não concluiu o corte delas no prazo concedido. Um, porque havia no pátio de sua serraria estoque de toras outras para serem serradas antes. Dois, porque grevilea é uma madeira de fácil decomposição, exigindo corte e industrialização de inopino, não podendo ficar suas toras em estoque, de modo que é preferível que permaneçam em pé durante a espera do corte. Daí, hoje, como acabou o estoque de toras da citada serraria, chegou a vez delas. Mas, no dia ..../..../...., o impetrado indeferiu o pedido dos impetrantes de revalidação dessa autorização, sob o fundamento de que lhes havia concedido mais .... (....) dias de prazo ao término do corte, além do prazo inicial de .... meses, que é longo, e que, segundo a Portaria nº 098/95, inexiste segunda renovação. 5. Vê-se, pois, que a autoridade impetrada, ferindo direito líquido e certo dos impetrantes, impede-lhes o exercício do direito de propriedade. Impede-lhes a colheita dos frutos de seu trabalho, o aproveitamento das árvores cultivadas para a produção de madeiras e de lenhas. Os impetrantes têm no cultivo de grevilas fonte de rendas ao sustento de sua família e de seus empregados. Impedir o corte delas é como lhes subtrair, tirar, suprimir seus alimentos. É como lhes conduzir ou condenar a fome. Ademais, como já dito, os impetrantes já venderam as citadas árvores. Com efeito, se não for renovado a autorização ao corte, não terão como adimplir o respectivo contrato. Inclusive, com prejuízo considerado, já que a citada serrar ia está parada por lhe faltar toras para serem serradas, estando seus empregados de braços cruzados, ganhando remuneração sem trabalho. Destarte, visando atenuar os efeitos, os prejuízos que terão que suportar pelo pagamento dos salários dos empregados da citada serraria e dos seus, os quais irão ganhar sem trabalhar, além de outros compromissos urgentes, ser necessário urgência na renovação da autorização ao corte das citadas árvores. II - DO DIREITO 1. As árvores referidas são de propriedade dos impetrantes. Logo, têm-nos o direito de desfrutá-las, usan