SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUSPENSÃO DE LIMINAR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA — SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - LEI 8.437/92 - LIMINAR - DANO IRREPARÁVEL - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- Recurso
- Ap. 53.111-5
- Tribunal
- TJ-SC
Ementa
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... "Art. 4º. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessado, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. § 1º. Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado." Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992. Município de ...., pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC nº ...., com sede na Praça ...., nº ...., na Cidade de .... - ...., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. .... (qualificação), portador do CPF nº ...., residente e domiciliado na Cidade de .... - ...., por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Av. .... nº ...., na Cidade de .... - ...., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, nos termos do § 1º do art. 4º, da Lei nº 8.437, de 30.06.1992 (LMC) proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ...., nos autos de Ação Civil Pública sob nº ...., onde figura como requerente o Ministério Público do Estado do ...., pelos seguintes fatos e fundamentos: I - DOS FATOS O Ministério Público do Estado do ...., através do Promotor de Justiça da Comarca de ...., ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de ...., cumulando pedido de repetição do indébito e pedindo a concessão de liminar para suspender a cobrança da taxa de iluminação pública instituída pelo Município. Ao final, pleiteou o julgamento procedente dos pedidos, com a declaração incidental de inconstitucionalidade d as Leis Municipais nº 09/83, 13/84 e 08/89 e Decreto Municipal nº 05/97, pedindo a condenação no Município em obrigação de não fazer, sob pena de multa diária. Após receber a inicial, o MM. Juiz de Direito da Comarca de ...., ouviu o Poder Público Municipal, nos moldes do artigo 2º da Lei nº 8.437/92, prestando estes as informações de fls. indeferindo o nobre magistrado o pedido de liminar formulado pelo parquet. O processo tramitou regularmente, sendo que em ..../..../...., foi prolatada sentença pelo órgão monocrático conforme se vê dos documentos em anexo, onde foi julgado procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na presente ação, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade das leis mencionadas acima, suspendendo definitivamente a cobrança da taxa de iluminação pública, sob pena de multa diária de R$ .... (....), bem como condenando o requerente a proceder a restituição das importâncias recebidas indevidamente, retroativos a .... anos, a contar da data da citação. Tempestivamente, em ..../..../...., foi interposto Recurso voluntário de Apelação, perante o órgão de .....º Grau, acompanhando neste ato, as razões recursais, onde no corpo da petição, foi pleiteado preliminarmente a concessão do efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista que o recurso de apelação, interposto contra a sentença proferida em Ação Civil Pública, pode também ser recebida no efeito suspensivo. Por derradeiro, o MM. Juiz de Direito, através da decisão de fls., recebeu o recurso apelatório, unicamente no efeito devolutivo, indeferindo o pedido do apelante no sentido de conceder também o efeito suspensivo ao recurso ora interposto. II - DO DIREITO Em que pese o brilho de que se revestiu a r. decisão de fls., esta não deve continuar produzindo os seus efeitos, no sentido de coagir a Municipalidade a não mais cobrar a taxa de iluminação pública, sob pena de causar dano irreparável à parte. Conforme se vê às fls. ..../.... o requerente, pres tou as seguintes informações, em observância ao artigo 2º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, antes de ser negado a liminar requerida nos autos da Ação Civil Pública: "Destaca-se inicialmente que as conseqüências primárias da concessão da liminar ora pleiteada, será suportada diretamente pela população mais carente de Lupionópolis, causando-lhes grave dano de difícil reparação, que atualmente corresponde a 50% (cinqüenta por cento) aproximadamente dos habitantes, numa população estimada segundo dados do IBGE de 4.500 (quatro mil e quinhentos). Os Municípios, em
