EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, Recurso Especial .........., BANCO - CHEQUE ESPECIAL - CANCELAMENTO DE LIMITE - DANO MORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - ART. 544/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Recurso Especial ...........

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DIREITO DO CONSUMIDOR — BANCO - CHEQUE ESPECIAL - CANCELAMENTO DE LIMITE - DANO MORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - ART. 544/CPC

Recurso
Recurso Especial ..........
Tribunal
STF

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ........... (Recurso Especial nº ..........) ............, instituição financeira de direito privado, com sede na Rua ............. n. ........, na cidade de .........., inscrito no CNPJ sob nº ................, por seu advogado adiante assinado, nos autos de Recurso Especial supra em que contende com .............., não se conformando data venia com a decisão de fls. .... que denegou seguimento ao apelo, vem respeitosamente, à presença de V.Exa., com fundamento no artigo 544 e seguintes do CPC., interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, dirigido ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e consubstanciado nas razões em anexo. Salienta o agravante, outrossim, que o instrumento está instruído com todas as peças obrigatórias, bem como junta o competente comprovante de pagamento das custas. Termos em que, ressalta o agravante a tempestividade do recurso, posto que a decisão guerreada foi publicada no DJ/....... de ............... e a protocolização deste está sendo realizada no primeiro dia útil após o feriado (.......). P. Deferimento. ..........., ....... de ........... de ..... ............................... OAB/........... EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravante......... Agravado: .......... Origem: Recurso Especial nº ........ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ........ RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Egrégio Tribunal, Ilustres Ministros. 1 - BREVE RELATO DOS FATOS Ajuizou o ora agravado contra o Banco agravante uma Ação Ordinária de Reparação de Dano Moral, onde informou que mantinha conta corrente junto a uma de suas agências, possuindo o Contrato denominado "Cheque Especial". Relata que sem ser avisado pelo Banco que havia sido cancelado seu limite de crédito, emitiu um cheque no valor de R$ ......... em ..............., sendo que o mesmo foi posteriormente devolvido por insuficiência de fundos. Aduziu o agravado que na época, tomando conhecimento do cancelamento de seu limite de crédito, efetuou um depósito de R$ ..... na conta corrente com o objetivo de cobrir o saldo devedor nela existente. Porém, foi surpreendido com a notícia do favorecido do mencionado cheque (R$ ..............), que por ocasião da segunda apresentação o mesmo fora novamente devolvido por insuficiência de fundos. Com isso, entendeu o agravado que tinha disponibilidade de fundos para cobrir o referido cheque, sendo que a 2ª devolução fora indevida. Que o nome do agravado foi incluído nas restrições do Banco Central, e que isso repercutiu negativamente na sua atividade comercial, sofrendo abalo moral, que deve ser reparado através da ação intentada; razão pela qual, pleiteou condenação do Banco agravante em indenização correspondente a ..... salários mínimos, além dos honorários advocatícios e custas processuais. Tempestivamente o agravante contestou a ação, onde demonstrou que o pleito não poderia prosperar, posto que a conta corrente do autor/agravado efetivamente apresentava saldo negativo, o que gerou as duas devoluções do mencionado cheque de R$ .............. Tendo o agravado extrapolado no uso do limite de crédito por diversas vezes, ensejou a incidência dos respectivos encargos contratuais, que eram lançados na sua conta corrente, aumentando ainda mais o saldo devedor. Portanto, demonstrou-se que foi o agravado é quem deu causa à devolução do cheque, já que a sua conta corrente não apresentava saldo suficiente para acolhimento do mesmo. Foi realizada perícia na conta corrente em questão, que demonstrou que o Banco agravante agiu de acordo com os termos do contrato firmado pelas partes, ou seja, tendo o agravado ultrapassado o limite do crédito, por mais de uma vez, levou o Banco a cancelar a concessão desse serviço. Em razão disso, inexistiu culpa do Banco agravante, e mais, como consequência, inexistindo culpa não há que se falar em indenização por dano moral, até porque em momento algum o agravado demonstrou ou provou o invocado dano moral. Inobstante a clareza da defesa do Banco agravante e o conjunto probatório inserido nos autos, o MM. Juiz de primeiro grau acabou por julgar procedente a ação, condenando o Banco no pagamento de 3.600 dias multa, sendo cada dia corresponde a um salário mínimo em vigor no momento do fato, R$ .......... em ........, que após multiplicados por 3.600 sofrerão acréscimo da correção monetária nos termos da Lei 6.899/81, além de juros legais a partir da citação, custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da co