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TJRS, REsp 213.850, CONSUMIDOR - RESCISÃO CONTRATUAL - LEASING - CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO - INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Rel. Cezar Tasso Gomes

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRS. REsp 213.850. Relator: Cezar Tasso Gomes.

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Acórdão

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

BANCO — CONSUMIDOR - RESCISÃO CONTRATUAL - LEASING - CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO - INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Recurso
REsp 213.850
Tribunal
TJRS
Relator
Cezar Tasso Gomes

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ............. CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO Apelante: ......... Apelada: .......... Autos no. ......- ......ª Vara Cível da Comarca de ........ Eméritos Julgadores : O Apelante inconformado com a Respeitável Sentença proferida pelo Juízo a quo da ..ª Vara Cível da Comarca de ...... interpôs o presente Recurso para tentar reformar a Sentença, no entanto razão não lhe assiste, senão vejamos: A Respeitável Sentença de forma clara e concisa atacou o âmago da questão, onde o Juízo de forma correta desqualifica o pseudo contrato de leasing, objeto da presente demanda. Ora Eméritos Julgadores é praxe dos bancos distorcerem o aludido contrato de leasing, pois, ao invés de tão somente retratar o contrato de arrendamento essas instituições incontinente agregam ao instrumento um contrato de compra e venda paralelamente ao contrato de financiamento; Essa estratégia muito bem armada pelos bancos só tem cabimento para que a instituição financeira venha a escapar do pagamento do IOF, tornando a operação mais barata, e é óbvio e ululante que o banco com a finalidade de vender mais seu produto, (financiamentos com taxas de juros mais baratos !), evidentemente veio a adotar tal estratégia de mercado. Nota-se assim Julgadores, que o contrato que seria de arrendamento mercantil, passou a ser com a cobrança antecipada do residual um contrato de compra e venda e financiamento, além do que no caso sob judice ainda tem-se a cobrança de juros e taxas ilegais, conforme noticiado na contestação da ação. A Jurisprudência sobre o assunto assim pondera : 27053261 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DE VRG - DESNATURAÇÃO DO LEASING E TRANSMUTADAÇÃO PARA SIMPLES COMPRA E VENDA A PRAZO - A antecipação do VRG tem a propriedade de descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil para o de compra e venda a prazo. (TJRS - AI 198027344 - RS - 12ª C.Cív. - Rel. Des. Cezar Tasso Gomes - J. 17. 09.1998) 27056736 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VRG FIXADO EM 1% DO VALOR DO BEM - ANTECIPAÇÃO DA OPÇÃO DE COMPRA - DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE - REINTEGRATÓRIA DE POSSE - INVIABILIDADE - O irrisório percentual de 1% do valor do bem fixado como VRG, evidência sua cobrança juntamente com as prestações. Descaracteriza a operação de leasing e constitui ajuste de compra e venda a prazo, a opção antecipada de compra, configurada pelo pagamento antecipado do VRG inviável, no caso, a reintegratória de posse, sem a prévia rescisão do contrato. Embargos desacolhidos. (TJRS - EI 197167059 - RS - 6º G.Cív. - Rel. Des. Ulderico Ceccato - J. 28.08.1998) 27006622 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONEXAS A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Possibilidade da revisão ante o princípio da relatividade do contrato, prevalente sobre o princípio do pacta sunt servanda, a fim de assegurar a real concretização dos conceitos norteadores do equilíbrio da relação contratual, como da liberdade e da igualdade entre as partes. Natureza jurídica efetiva da contratação. Descaracterização do contrato de leasing pela cobrança irrisória do vrG. Contrato de compra e venda com pagamento parcelado, em face do recolhimento antecipado do vrG. Limitação dos juros. Reconhecida a abusividade na cobrança dos juros, em verdadeiro contrato de adesão, e de ser declarada sua nulidade. Inteligência do art. 51, IV, do CDC e de regras legais sobre juros. Capitalização. Não capitalização de juros para a espécie, por força do que dispõem o art. 4º do Dec. 22.626/33 e as Súmulas nºs 121 do STF e 93 do STJ. Ação possessória. Ante a onerosidade excessiva das cláusulas contratuais, não se constitui validamente a mora, com o que improcede ação possessória, ainda mais pela descaracterização do contrato de leasing. Apelação improvida. (TJRS - AC 599183233 - RS - 14ª C.Cív. - Rel. Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick - J. 22.04.1999) 16020942 - LEASING - VRG - JUROS - CAPIT ALIZAÇÃO - O valor residual de garantia cobrado antecipadamente desfigura o contrato de LEASING. Não é permitida a cobrança de juros capitalizados pelo descumprimento do contrato de LEASING - No cálculo do custo da operação, podem ser incluídos juros nas taxas autorizadas pelo CMN - Recurso conhecido em parte. (STJ - REsp 213.850 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 27.09.1999 - p. 99) 16020942 - LEASING - VRG - JUROS - CAPITALIZAÇÃO - O valor residual de garantia cobrado antecipadamente desfigura o contrato de LEASING. Não é permitida a cobrança de juros capitalizados pelo descumpr