PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
REPARAÇÃO DE DANO — DIREITO DO CONSUMIDOR - TUTELA ANTECIPADA - ATO ILÍCITO - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - NOME - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - ART. 186/NCC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Recurso
- Resp 38.513-0
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ................../ ................ ..............., brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º ........ e CPF/MF n.º ......., residente e domiciliada na Rua ........, n.º ............, bairro ....................., CEP ....................., nesta capital, por seus advogados infra-assinados (mandato incluso doc. 01), inscritos na OAB/.... respectivamente sob n.º ...... e .................., com escritório profissional na rua ............., n.º .........., conjunto ..........., nesta capital, CEP ................. , vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes à espécie propor Ação de: REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Contra ...................... e ..................... , os quais deverão ser citados nas pessoas de seus representantes legais, podendo ser encontrados: o primeiro na rua ......................, n.º ........., ...................., CEP ..................., e o segundo na rua ................., n.º .................., .......... Andar, ...................., CEP ..................., nesta capital, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS I - A autora, no mês de ............. de ..............., ao pretender adquirir alguns eletrodomésticos a prazo em uma das lojas de ................., ficou sabendo que seu nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito - SEPROC, inscrito que fora pela ......., por conta de um débito que a Autora desconhecia, já que nunca com ela havia transacionado. A Requerente, desesperada, humilhada e envergonhada, dirigiu-se até a primeira Requerida, a qual, através da figura do Ouvidor, cancelou a sua inscrição naquele órgão limitativo de crédito, face a não comprovação de qualquer conduta comercial desabonadora por p arte da Autora. No entanto, surpresa ficou a Autora, no ultimo mês de ..................... de ........... , ao se dirigir ao Banco .......................... do bairro ........................... , nesta capital, a fim de atualizar sua ficha cadastral, tomou conhecimento que não poderá efetuar o recadastramento face seu nome constar no órgão SERASA, limitador de crédito bancário. A gerencia daquele banco informou a Requerente, que seu nome estava inscrito no SERASA pela ............. (doc. 02 a 04). Pasme Excelência, pela suposta dívida que anteriormente havia motivado a sua inscrição no SEPROC. II - Apesar da vergonha e humilhação sofridas naquele local, pensou ter havido um engano e, ato contínuo, e até para confirmar, a Requerente em companhia de uma amiga dirigiu-se ao SERASA para maiores explicações, onde mediante consulta, ficou sabendo que constava naquele órgão uma pendência financeira junto a ........................, no valor de R$ ............... ( .........), desde a data de ....................... até .................., tudo conforme documento anexo ( doc.05). III - A Requerente, após sair do órgão SERASA, foi até a ....... de ................ representante sucursal do Estado de ........................ a fim de solicitar explicação sobre sua inscrição no órgão limitativo de crédito, vez que jamais se envolveu em qualquer negócio com a ............................, a qual explicou-lhe que o debito se referia a um contrato de telefone celular, que teria sido assinado no ............... , Estado de .................. , constante no referido instrumento contratual o seu número de CPF e assinatura que não corresponde a da Autora. IV - inobstante, a Requerente ter argumentado que jamais adquiriu qualquer aparelho telefônico da primeira Requerida, foi em vão, pois seu nome continua registrado no SERASA, o que lhe tem trazido sérios prejuízos e aborrecimentos de toda ordem, impedida de comprar o que necessita a prazo, inclusive portar t alão de cheque para qualquer emergência. QUANTO A RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS V - Na verdade, as Requeridas, por desídia administrativa acabaram por comprometer o nome da Requerente. Ressalta-se, que não foi a primeira vez que a Requerida comete o erro grosseiro de envolver o bom nome da Autora em trama comercial administrativa. Então é de se indagar a forma de restrição de crédito feita pelas Requeridas, que irresponsavelmente comprometem o nome de pessoas que nada devem. O órgão SERASA peca ao atribuir a presunção de veracidade a quaisquer informações ou
