Citar
STF, Agravo de Instrumento ., CONSÓRCIO - LIMINAR CONCEDIDA EM BUSCA E APREENSÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONTESTAÇÃO - COMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO CONTRATO
BRASIL. STF. Agravo de Instrumento ..
Exportar
Reportar erro
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Em revisão editorial
DIREITO DO CONSUMIDOR — CONSÓRCIO - LIMINAR CONCEDIDA EM BUSCA E APREENSÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONTESTAÇÃO - COMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO CONTRATO
- Recurso
- Agravo de Instrumento .
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .......º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................ - ESTADO DO ............ .........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob número........, estabelecida nesta Capital, à Rua ..........., n.º ................ , bairro ......................., por intermédio de seu procurador e advogado adiante assinado, (instrumento de mandato anexo), profissional devidamente inscrito na OAB .- ....., com endereço profissional a Rua .............., n.º ....................., onde habitualmente recebe intimações, vem a presença de Vossa Excelência, nos autos de números ........................, de ação de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, em que figura como excipiente .................................., oferecer CONTESTAÇÃO pelas razoes e fundamentos a seguir expostos: Proposta ação de Busca e Apreensão fundamentado em contrato de alienação fiduciária e adesão a grupo de consórcio, autuada sob n.º ......, foi expedida Carta Precatória para cidade de ....., Estado do ........, para o cumprimento da liminar de Busca e Apreensão deferida. Antes mesmo do cumprimento da liminar concedida às fls. .... dos autos, interpõe o requerido, ora excipiente, a presente Exceção de Incompetência alegado ser este Juízo incompetente para o julgamento da Ação de Busca e Apreensão, requerendo a remessa dos autos para ............, onde mora. Relatou em suas razoes que, de acordo com o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, o foro competente para o processamento e julgamento do feito seria o daquela Comarca. Tais alegações não merecem prosperar, pois tais entendimentos vêm a contrair não só a dominante e pacifica jurisprudência, como ao bom senso e moralidade que norteiam o judiciário, se não vejamos: Conforme podemos concluir dos autos, o requerido, ora excipiente, às fls. ... e ... dos autos de Busca e Apreensão, é cessionário de um contrato de Alienação Fiduciária, efetuado entre a excepta e terceira p essoa. Desta forma, sendo ele, cessionário, por direito, o mesmo aceitou todas as condições do contrato estipulado, inclusive com a eleição do foro, sendo esta comarca competente para dirimir quaisquer problemas originados pelo referido contrato. Importante destacar que o contrato de consórcio estabelece relações multilaterais com ênfase no vinculo obrigacional entre o consorciado individualmente considerado e a coletividade dos consorciados integrantes do grupo. Dessa forma, a ação judicial fundada no contrato de participação em grupo de consorcio envolverá interesses coletivos, independente do pólo que estiver, ativo ou passivo. Sendo o grupo de consorcio verdadeira associação de consumidores, é evidente que os respectivos direitos e interesse deverão ser tutelados. A especificidade do contrato de consorcio, destaca que a natureza coletiva, não escapa desapercebida da autoridade normatizadora e fiscalizadora do Sistema de Consórcio, o Banco Central do Brasil, que estabelece na Circular n. º 2.766/97 a prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Então, seguindo este raciocínio lógico, temos que nos conflitos decorrentes do contrato de consórcio o foro competente para dirimi-los há de ser o de domicilio de constituição do grupo e não do consorciado. A facilidade do acesso ao Poder Judiciário é de ser assegurada ao grupo de consorciados, já que a atuação se dará na defesa dos direitos e interesses coletivamente nele obrigados. É o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em julgamento a respeito da matéria: "COMPETÊNCIA - Foro de eleição - Cláusula expressamente consignado no contrato, que atende à norma do artigo 111 do CPC - Prevalência, portanto que há de ser respeitada, eis que pactuada com livres disposições de vontade das partes - Exceção de incompetência procedente. Ementa Oficial: Competência - Foro de eleição - Legitimidade de cláusula - Prevalência da nomeação do foro - Contrato de consorcio de veícul os e escolha livre do foro no tocante a competência territorial para ações oriundas de direito e obrigações do mesmo contrato, perfeitamente válida é a eleição do foro, mesmo porque esta consignada com a súmula 335 do STF. Agravo Improvido (Rel. Dês. Negi Calixto - 2º C. - RT 653/168). O mesmo entendimento teve o Tribunal da Alçada do Estado do Paraná, no Acórdão n.º 8.489, 6º Câmara Cível, Rel. Paulo Habith: "Processual Civil. Competência. Agravo de Instrumento. Exceção de Incompetência. Execução contra devedor solvente. Arrendamento mercantil -
Nota da redação
RT
