CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Em revisão editorial
AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL — DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA PELA INTERNET - VENDA À MENOR - PERDAS E DANOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ..........Vara Cível do Foro ................ Processo nº .............. ...................., nos autos do procedimento sumário de resilição contratual cumulado com perdas e danos proposto contra a empresa .................... S/A, todos qualificados nos autos do referido processo, em trâmite perante esta E. Vara, por seu advogado in fine assinado, consoante as prerrogativas que lhe são deferidas, vem apelar integralmente do R. Decisum de fls. ....., de acordo com as razões inclusas a este petitório. Nestes Termos, aguardando-se a oportuna remessa dos presentes autos à Superior Instância, uma vez obedecidas as demais formalidades legais, notadamente quanto á citação da Ré-apelada bem como juntando as respectivas guias comprobatórias do recolhimento das custas, E. Deferimento. ........., ....... de ....... de .......... ............................... O.A.B./.............. Razões da Apelação Apelante: ................. Apelada: .................... S/A Egrégio Tribunal, Colenda Câmara! Inicialmente, nós subscritor desta, queremos evidenciar nossa profunda admiração e nosso inegável respeito ao excelentíssimo julgador a quo, cujo estofo das decisões - tanto social, quanto jurídico, quanto pretoriano - vivifica nossa fé no Judiciário. Entrementes, in casu sub judice, vez que a vida é variedade infinita, o excelso magistrado a quo não agiu com o habitual acerto e esperada equanimidade sendo certo, segundo entendemos, a integral reforma do r. decisum contra o qual nos rebelamos. Vez que lacônica a r. sentença apelada, justifica-se sua transcrição para que sejam evitadas remissões desnecessárias. Ei-la, ex vi:- A petição inicial merece pronto indeferimento, posto que é inepta e o autor não possui interesse de agir. Com efeito, o autor requereu, um primeiro momento, a rescisão contratual. Entretanto, como consignou na petição inicial (fls. 06), a ré já comunicou que "seu pedido foi cancel ado". Ora, não há que se falar em rescisão contratual se o contrato entre as partes, compra e venda, já foi resolvido. Não há mais negócio jurídico entre as partes. Por outro lado o autor não apontou qual o fundamento da condenação da ré no pagamento de cem vezes o valor da compra do produto, não obstante ter apontado violação ao código civil, ao código penal, entre outros. O autor esqueceu de apontar o fundamento jurídico para que a ré fosse condenada em quantia tão elevada, até porque se cuida de compra de produto de pequeno valor. Por fim fica consignado que se a ré não reembolsar o autor da quantia que lhe fora prometida, reembolso que se dará no exato valor da compra, aí sim será cabível o ajuizamento de uma ação, mas, diga-se, desde que atenda aos princípios legais e não busque locupletamento ilícita. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, os termos do artigo 267, incisos "I" e "VI", combinado com o artigo 295, inciso "III" e parágrafo único, "I" e "II", ambos do código de processo civil. (sic et sic - cf. In fls. 26 atque 27) A par do respeito que inicialmente ressaltamos devotar ao ilustre prolator da r. decisão sub apelatio, somos forçados a discordar, integralmente, de seu entendimento, notadamente no que diz respeito à locupletamento ilícito. Mister se faz que sua Excelência de primeiro grau saiba que se alguém objetivou se locupletar ilicitamente nesse processo, certamente não foi o Autor-Apelante, que, inversamente, é vítima. Repetindo: se alguém desejou se locupletar ilicitamente no presente feito, certamente não foi esse último. 1) Grosso modo, podemos consignar que o julgador a quo ignorou, pro primo, a Constituição Federal que é clara ao consignar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (artigo 5º, inciso 35). E não poderia ser diferente. O Autor-Apelante, como deflui da leitura da vestibular, tentou comprar um jogo de videogame. Honrou sua parte e aguardou que o referido entretenimento eletrônico lhe fosse entregue, no prazo que diziam entregar. Primeira decepção: a sociedade Ré-Apelada mentia em seu anúncio ao afirmar que a entrega seria em quatro dias. Segunda decepção: a devolução do dinheiro... Ora... esses motivos não são no mínimo suficientes para se evidenciar o legítimo interesse do Autor-Apelante ingressar com a presente ação? Além disso, não olvidemos, o Autor-Apelante é um menor impúbere; 2) No que diz respeito aos prejuízos sofridos pelo Autor-Apelante, ponderemos qu
